
O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde desta segunda-feira (3), uma cópia da decisão que, em outubro de 2023, anulou a nomeação do advogado Daniel Itapary Brandão como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA).
A sentença foi baseada em indícios de erro de procedimento e nepotismo, prática que consiste na nomeação de familiares de agentes públicos para cargos públicos. O conselheiro, que atualmente ocupa a presidência da Corte de Contas, é sobrinho do governador do Maranhão, Carlos Brandão.
Os dados foram remetidos ao gabinete do ministro Flávio Dino, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7780, movida pelo partido Solidariedade, contestando o processo de avaliação do advogado Flávio Costa para vaga de conselheiro do TCE-MA, que está sendo analisado na Assembleia Legislativa local.
No ofício enviado ao ministro, datado de 30 de outubro, Douglas Martins explica que sua decisão se baseou na constatação de que a nomeação violou de forma evidente os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, configurando um caso claro de nepotismo.
“Conforme assentado na sentença, a análise das circunstâncias objetivas do caso conduziu à conclusão de que a relação de parentesco entre o nomeado (Sr. Daniel Itapary Brandão) e o Governador do Estado (Sr. Carlos Orleans Braide Brandão), sobrinho e tio, respectivamente, foi “determinante para sua nomeação”, frisou o magistrado maranhense em trechos do documento. Eis a íntegra (PDF -123 KB)
O envio das informações atende a um despacho do relator nos autos da ADI n.º 7.780/MA, que solicitou uma cópia da decisão vinculada à Ação Popular n.º 0813098-60.2023.8.10.0001, julgada pela Vara Especializada.
Além do Juiz Douglas Martins, o ministro também requisitou ao desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, relator da Apelação Cível nº 0813098-60.2023.8.10.0001, uma cópia da deliberação referente ao caso examinado pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
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ADI 7780
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