O Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (30/5), para reconhecer a constitucionalidade do desempate por idade na eleição da presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema).

Os seis ministros que votaram até o momento foram contrários aos argumentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo partido Solidariedade que que contestava o critério etário. A questão está sendo debatida em julgamento virtual com término previsto para as 23h59 da próxima sexta-feira (06/06).

Até agora, seis ministros foram a favor pela aplicação do critério de idade para desempate na eleição da Alema: a própria relatora, Cármen Lúcia, seguida por Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e André Mendonça.

Contexto

O partido questionava a norma interna que favoreceu Iracema, de 56 anos, sobre Othelino, de 49, após empate de 21 a 21 em dois turnos. A ação alegava que o regimento da Casa Legislativa deveria seguir o modelo da Câmara dos Deputados, que prevê o desempate por idade apenas entre parlamentares com mais mandatos, e não adotar critério etário isolado.

Voto da relatora

Prevaleceu o voto da ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, que seguiu pareceres da Procuradoria-Geral da República e da Advocacia-Geral da União, defendendo a legitimidade do critério etário previsto no regimento interno da Alema há cerca de 20 anos. A ministra lembrou que não há dispositivo constitucional que obrigue simetria com a Câmara dos Deputados em regras de desempate para escolha da Mesa Diretora.

Clique aqui para ler o voto de Cármen Lúcia

ADI 7.756

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