A Prefeitura de São Luís, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde de quinta-feira (18), pedido de suspensão de liminar que determinou ao município o pagamento de uma indenização de R$ 1,7 milhão por desapropriação indireta.

Segundo o blog do Isaias Rocha apurou, seis imóveis foram desapropriados para a construção de uma praça no bairro Chácara Brasil, inaugurada em janeiro deste ano. Os autores da ação, representados pelo advogado Luís Paulo Correia Cruz, afirmam que as propriedades foram desapropriadas sem que houvesse o pagamento da prévia indenização.

Alegaram ainda nos autos que, no âmbito do processo administrativo nº 14101-00845/2025, foi reconhecido que o ente público cometeu um erro na atualização cadastral, resultando na sobreposição dos lotes com outros imóveis. Além disso, foi realizada a avaliação dos bens, totalizando um valor de R$ 1.727.616,90.

O agravo de instrumento com pedido de tutela foi interposto em resposta à decisão do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que negou o pedido liminar nos autos da ação. Após os desembargadores Ângela Salazar e Kleber Carvalho se declararem suspeitos, o processo foi encaminhado ao desembargador Jorge Rachid Maluf.

Ao analisar o caso, o relator alegou que não há espaço para dúvida razoável quanto ao valor, tendo em vista que a avaliação foi realizada pelo próprio recorrido. Além disso, segundo o magistrado, ao apresentar sua contestação, o município não impugnou o referido montante, limitando-se a arguir a ilegitimidade das partes, cujo vício restou suprido com a emenda da inicial.

“Ademais, restou comprovado que nos referidos imóveis foi construída uma praça pública pelo Município de São Luís no ano de 2025, configurando a desapropriação indireta do bem e a irreversibilidade do apossamento e da afetação. Nesse sentido, estão presentes os requisitos da tutela de evidência, devendo ser determinado o depósito em juízo do valor incontroverso para fins de indenização das partes autoras, conforme previsto no artigo 35 do Decreto-lei nº 3.365/51”, frisou.

Inconformada com a decisão, a PGM recorreu ao STF. O pedido foi protocolado na quinta-feira (18) e, na sexta-feira (19), foi autuado. O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, será responsável pela análise.

SL 1844 

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