
A Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) normas do Maranhão que exigem licenciamento ambiental para instalação de torres de telecomunicações e estações rádio base de telefonia móvel. A ministra Cármen Lúcia é a relatora do caso que trata do tema.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7887, a entidade afirma que a Resolução 43/2019 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) do Maranhão, bem como as respectivas Portarias nº 109/2018, 278/2023 e 46/2024 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), exige licenciamento ambiental de empreendimentos, obras e atividades como potencial ou efetivamente poluidoras, dentre elas as torres de telecomunicações.
De acordo com a Acel, as regras infringem a competência exclusiva da União para legislar e explorar serviços de telecomunicações, conforme estabelecido na Constituição Federal.
Além disso, a entidade alega que a resolução e as portarias estabeleceram um sistema paralelo que entra em conflito com o marco federal, principalmente com a Lei Federal n.º 13.116/2015 (Lei Geral das Antenas) e com as normas técnicas da ANATEL, autoridade reguladora do setor instituída pela Lei Federal n.º 9.472/1997.
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ADI 7887
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