A ADI 7883 foi distribuída ao Ministro Gilmar Mendes, relator do processo no STF

Três organizações defensoras dos direitos das pessoas LGBTQIAPN+ ingressaram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra Lei Estadual nº 12.410/2024, conhecida como “Lei antigênero das escolas do Maranhão”, que impõe restrições a conteúdos pedagógicos sobre igualdade de gênero, identidade de gênero, diversidade sexual e orientação sexual nas escolas públicas e privadas do estado. O processo foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7883, as entidades argumentam que a norma contraria a proteção integral de crianças e adolescentes (art. 227 da CF), ao restringir que informações e reflexões fundamentais sobre igualdade, diversidade e respeito às diferenças sejam abordadas no ambiente escolar — contrariando diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

As organizações também sustentam que a imposição de restrições a conteúdos de gênero e sexualidade viola frontalmente o princípio da igualdade e da não discriminação (art. 5º, I) e compromete a efetividade do art. 226, §8º da Constituição, que assegura a proteção do Estado contra todas as formas de violência no âmbito das relações familiares — sendo certo que políticas educacionais voltadas à equidade de gênero são instrumentos indispensáveis para a prevenção da violência contra mulheres, pessoas LGBTQIAPN+ e crianças e adolescentes.

A Lei Estadual nº 12.410/2024 é originaria do Projeto de Lei 441/2023, de autoria da deputada estadual Mical Damasceno (PSD)

A ADI 7883 foi proposta conjuntamente pela Aliança Nacional LGBTI+, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) e Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (FONATRANS), representadas pelos advogados Amanda Souto Baliza, Paulo Roberto Iotti Vecchiatti e Patrícia Mannaro.

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ADI 7883

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