O STF (Supremo Tribunal Federal) vai analisar um recurso extraordinário com agravo apresentado pelo ex-secretário de Comunicação do Maranhão, Ricardo Cappelli (PSB), exigindo reparação por dano moral supostamente causado pelo deputado estadual Yglesio Moyses (PRTB).
Segundo o blog de Isaías Rocha apurou, o caso tramita desde 2023 na 3ª Vara Cível de Brasília. Cappelli, entretanto, foi derrotado em primeira e segunda instâncias.
Conforme os autos, o ex-secretário afirma que o deputado usou as plataformas digitais para disseminar ofensas gratuitas, xingamentos e inverdades a seu respeito, utilizando uma linguagem desrespeitosa que, segundo ele, prejudica sua honra e imagem.
Além disso, a ação narra que, no dia 02 de outubro de 2022, durante uma festa de comemoração de resultados eleitorais, o parlamentar fez um discurso transmitido ao vivo pelo Instagram, no qual ofendeu o autor de forma grave. Na ocasião, conforme os autos, Yglesio compartilhou o vídeo em seu Instagram, fazendo um discurso que também foi replicado em diversos blogs políticos do Maranhão.
O autor da ação também alega que, em 5 de outubro do mesmo ano, durante um discurso na Assembleia Legislativa do Maranhão, na primeira sessão legislativa após as eleições gerais, o deputado reiterou as ofensas ao autor ao chamá-lo de “vagabundo, que o réu afirma que a tentativa de expulsão do partido foi canalha, lacaio e cão de guarda”.
Ao analisar o caso, a juíza Ana Beatriz Brusco destacou que a conclusão existência da imunidade material não altera o fato de que as declarações foram feitas em uma entrevista de rádio. Isso porque, segundo a magistrada, a imunidade material também inclui entrevistas jornalísticas e declarações dadas a meios de comunicação social quando há vínculo com o mandato. Eis a íntegra da sentença (PDF – 72 KB)
“Nesses casos, essas declarações são vistas como uma extensão do exercício das atividades parlamentares. Forte nessas razões, julgo improcedentes os pedidos iniciais e extingo o processo, com resolução de mérito”, frisou a julgadora em decisão confirmada pela Terceira Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
O cerne da controvérsia consiste em definir se as palavras, opiniões expressadas por Yglesio estão cobertas pela imunidade material e, em caso negativo, se são capazes de ocasionar dano moral ao ex-secretário. Segundo entendimento unânime do colegiado, as manifestações do réu, ainda que proferidas fora do recinto parlamentar, relacionam-se ao exercício da função, razão pela qual estão protegidas pela imunidade material. Motivo pela qual a apelação não foi aceita. Eis a íntegra do acórdão (PDF – 42 KB)
Após idas e vindas no TJDFT, o pedido foi protocolado no STF no dia 6 deste mês e, na última terça-feira (14), o presidente da Corte, ministro Edson Fachin determinou a distribuição. No último dia 15, o ministro André Mendonça foi designado como relator do caso.
Leia a certidão de distribuição
ARE 1573961
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