O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou a devolução dos autos de uma ação ordinária de promoção por ato de bravura ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA) para que seja aplicado o tema 895, com repercussão geral reconhecida.
O tema em questão diz que “se um processo não pode ser julgado por um obstáculo técnico (como a falta de condições processuais), a discussão sobre essa impossibilidade não é uma questão constitucional.”
No caso em tela, a policial militar Karol Venicius Mendes Soares Martins afirma que, apesar de a promoção por bravura ser oficialmente um ato discricionário da administração, o mérito da promoção já havia sido reconhecido pela Comissão de Promoção de Praças da Polícia Militar (CPPPM) – instância administrativa competente para isso, conforme parecer favorável publicado no Boletim Geral n.º 027/2021.
Desse modo, segundo os autos, a negativa do Comandante-Geral em promover a militar, sem fundamentação legal idônea, violaria os princípios constitucionais supracitados.
Ao analisar o recurso extraordinário, o ministro Luís Barroso apontou que o entendimento do judiciário maranhense foi equivocado, contrariando os procedimentos aplicáveis aos recursos extraordinários que suscitem matérias analisadas pelo STF no rito da repercussão geral.
Agora, os autos serão reapreciados pela Turma Recursal Cível e Criminal de Caxias-MA.
A advogada Sara Cristina Veloso Martins Menezes, de sociedade unipessoal de advocacia, representa a policial que pleiteia o reconhecimento de sua promoção ao posto de 3º Sargento da Polícia Militar do Maranhão, em decorrência de um ato de bravura.
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RE 1566177
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