
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, acolher o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para federalizar as investigações sobre seis homicídios e um caso de desaparecimento ocorridos no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, no Maranhão, entre 2013 e 2014. A decisão, de alto impacto jurídico, reconhece a grave violação de direitos humanos e a incapacidade estrutural do sistema estadual em conduzir a apuração e o processo desses crimes.
Reparação internacional
O Complexo de Pedrinhas foi palco, à época, de uma série de rebeliões sangrentas que resultaram na morte de 60 detentos e no desaparecimento de um. A violência, marcada por decapitações e esquartejamentos, ganhou destaque internacional e expôs as condições desumanas de encarceramento.
Essa conjuntura levou o Brasil a ser acionado na Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que emitiu medidas cautelares (2013) e sucessivas medidas provisórias (2014, 2018 e 2019). Tais determinações obrigavam o Estado brasileiro a adotar ações efetivas para conter a violência, reduzir a superlotação e investigar adequadamente os fatos.
O acolhimento do incidente de deslocamento de competência (IDC) pelo STJ visa justamente mitigar o risco de responsabilização internacional do Brasil pela falha em garantir o direito à verdade e à justiça nos casos apontados.

Falha na proteção
O ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do pedido, enfatizou que os episódios apresentados pela PGR não eram fatos isolados, mas sim manifestações de uma “crise sistêmica caracterizada pela absoluta inobservância de garantias fundamentais da pessoa humana” no sistema penitenciário maranhense. “O Estado falhou no dever constitucional de proteção, permitindo que os presídios se transformassem em ambientes dominados pela violência extrema”, ressaltou o ministro.
O magistrado destacou a gravidade de as mortes e o desaparecimento terem ocorrido dentro de estabelecimentos que, constitucionalmente, deveriam garantir a segurança das pessoas privadas de liberdade. Segundo Schietti, esse cenário viola a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e as Regras de Mandela, normas internacionais ratificadas pelo Brasil.
Inaptidão estadual
Um dos pilares da decisão é a comprovação da “incapacidade estrutural” do sistema de justiça estadual em elucidar os crimes. O relator apontou um “denominador comum” de ausência de esforço efetivo na apuração, evidenciado por instauração tardia ou inexistente de inquéritos para algumas mortes, superficialidade das investigações e arquivamento prematuro de procedimentos.
Para o ministro, a “inércia investigativa” não pode ser vista como mera disfunção, mas como uma falha gravíssima que impede a concretização do direito à verdade e à justiça, justificando plenamente o deslocamento de competência para a Justiça Federal.
Apesar da federalização, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca ressaltou os avanços do sistema prisional maranhense nos últimos anos e o cumprimento das determinações da CIDH. No entanto, Schietti reconheceu que o problema da impunidade em relação aos crimes passados persiste, validando a necessidade de intervenção federal.
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