A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que é da 11ª Vara Federal de São Luís a competência para julgar a Ação de Execução de Título Extrajudicial movida pela União contra o ex-prefeito de Santa Inês, Valdevino Cabral Filho, a partir de acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), que condenou o executado ao pagamento de multa.
O blog de Isaías Rocha apurou que o processo foi primeiramente enviado ao Juízo Federal da 3ª Vara de Fortaleza em janeiro de 2019, após a União informar que o executado havia sido notificado em seu endereço residencial na Rua do Fio, nº 591, Bairro Palmeira, Santa Inês – MA.
Segundo os autos, o município possui os imóveis registrados em nome do ex-prefeito. Por esse motivo, a 3ª Vara Federal de Fortaleza solicitou o envio dos autos à Seção Judiciária do Maranhão para prosseguir com a execução.
O juízo suscitado atendeu ao pedido da União, afirmando que, “visando à economia e celeridade processual, é permitido ao exequente realizar a execução no foro de domicílio do executado, no de eleição indicado no título executivo ou, ainda, no de localização dos bens sujeitos a ela”.
Além disso, o magistrado disse ainda que, “se o executado tiver mais de um domicílio, poderá ser demandado no foro de qualquer um deles; e se o domicílio do executado for incerto ou desconhecido, a execução poderá ser iniciada no local onde for encontrado ou no foro de domicílio do exequente”.
A relatora do conflito de competência, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, lembrou que a questão se refere a uma controvérsia estabelecida de acordo com o art. 105, I, d, da CF, motivo pelo qual reconheceu o conflito. “Do exposto, conheço deste conflito para declarar a competência do Juízo Federal da 11ª Vara de São Luís, o suscitante, para o julgamento da lide”, frisou.
Leia aqui a decisão
CC nº 210287 – MA
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