A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não conheceu recurso interposto por Acrísio Manoel Carneiro Tavares, José Reinaldo Carneiro Tavares e outros, contra acórdão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), que condenou os apelantes a promoverem a reforma do imóvel situado à rua da Palma, no 117, Centro, em São Luís, tombado pelo Decreto nº 10.089/86, restaurando todas as características arquitetônicas originais externas e internas.

Na origem, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) propôs a demanda sob o argumento de que o imóvel se encontra em péssimo estado de conservação, com ameaça de desabamento de seu terceiro pavimento, cujo é constituído de um mirante.

Chegou a ser arguido, no recurso ao STJ, a extinção do feito sem julgamento do mérito em razão da ausência de pressupostos essenciais da ação, configurado, segundo a petição, no fato de que o espólio de Anna de Freitas Carneiro Tavares – mãe do ex-governador Zé Reinaldo – deixou de existir, não podendo figurar no polo passivo.

Na decisão, a ministra não concordou com a alegação e afirmou que o referido espólio acabou por ser substituído pelos herdeiros conforme despacho nos autos. “Tanto que quando da prolação da sentença (fls. 292/296) houve expressa condenação em face destes. Diante disso, rejeito a preliminar”, frisou.

Outro item questionado na ação é sobre a responsabilidade civil dos herdeiros no fato da posterior transferência do imóvel para o Estado do Maranhão, conforme destaca outro trecho da demanda. Neste ponto, no entanto, a decisão aponta que a orientação adotada pelo STJ é no sentido de que a “responsabilidade de reparar e conservar o imóvel tombado é, em princípio, do proprietário”.

Em seu despacho, a relatora lembrou ainda, citando a jurisprudência da Corte, que tal responsabilidade é elidida quando ficar demonstrado que o proprietário não dispõe de recurso para proceder à reparação. “Pelo exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial”, concluiu.

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REsp 1793084/MA

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