
O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso apresentado pelo Consórcio Nova Ilha – CNI, formado pelas empresas Cisne Branco, Gemalog e Edeconvias, que buscava garantir o direito de participar da licitação para o transporte coletivo de São Luís, ocorrida em 2016. A decisão de 29 de outubro foi publicada no Diário Nacional da Justiça no dia 3 deste mês. Eis a íntegra (PDF – 89 KB)
Conforme revelamos no dia 29 de setembro, o consórcio foi desclassificado pela Comissão Central de Licitação (CCL) por apresentar como fiador o banco Pottencial, que não estaria entre as 30 instituições bancárias brasileiras, conforme exigências do edital.
Em tese, ao recorrer ao STJ, o CNI pretendia anular o acórdão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), alegando violação ao art. 2°, p.ú, XIII, da Lei n. 9.784/1999.
Ao analisar o caso, contudo, o ministro Benedito Gonçalves disse que os argumentos apresentados no agravo para rebater os fundamentos lançados na decisão que inadmitiu o recurso especial, não foram suficientes para impugnar. “Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial” , frisou o relator.
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AREsp 2969594/MA
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