O julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a nomeação de parentes em cargos políticos na Administração Pública impactará no desfecho da Reclamação (RCL) 69486, que questiona nomeações de parentes do governador do Maranhão, as quais violariam a Súmula Vinculante (SV) 13, que proíbe o nepotismo em instituições públicas.

A Suprema Corte decidiu, na última quinta-feira (23), que seria possível a nomeação de parentes até o terceiro grau para comandos de secretarias municipais, estaduais e nos ministérios. A ministra Cármen Lúcia pediu vista para analisar o caso, e o julgamento será retomado nessa semana, quando os ministros restantes, incluindo a ministra e o presidente do STF, Luiz Edson Fachin, apresentarão seus votos.

Até o momento, seis ministros, Luiz Fux, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, formaram maioria neste sentido. Contudo, eles destacaram que o entendimento vale apenas para o Poder Executivo, e que não se aplica ao Judiciário, Legislativo ou Tribunais de Contas.

Após ser formada a maioria no julgamento em questão, uma petição foi apresentada nos autos do processo relacionado ao suposto nepotismo no Maranhão em tramitação no STF, sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, o pedido questiona a indicação e nomeação de parentes do governador, incluindo o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Daniel Brandão. A petição teria sido baseada justamente no voto de Moraes no julgamento objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1133118, com repercussão geral (Tema 1.000).

Moraes, relator do caso maranhense, enfatizou que o cargo político é de “primeira escolha”,  ligado à confiança pessoal do governante, mas que a regra não deve se estender a órgãos fiscalizadores. “Um chefe do Executivo não pode indicar o próprio filho ou irmão para o tribunal de contas, que é quem o fiscaliza”, afirmou o ministro.

PGE-MA pede acesso 

Após a petição baseada no novo entendimento da Suprema Corte, a Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão (PGE-MA) solicitou ao relator acesso completo aos autos do pedido e também requereu acesso ao processo na qualidade de Amicus Curiae. Eis a íntegra (PDF – 154 KB)

Tese da maioria do STF

Com base na tese que já conta com a maioria do pleno do STF, a presença de familiares do chefe do executivo será autorizada apenas em cargos de primeiro escalão, como ministros ou secretários estaduais ou municipais. Não é permitido que parentes de até terceiro grau ocupem vagas nos tribunais de contas e cadeiras do quinto constitucional.

Rcl 69486

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