Caberá ao desembargador Ronaldo Maciel, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA), analisar o conflito negativo de jurisdição que discute de quem é a competência para execução penal dos regimes fechado e semiaberto sobre todo o território maranhense. 

O magistrado foi responsável por devolver à 2ª Vara de Pedreiras, na última terça-feira, 15, os autos da representação de prisão preventiva e busca e apreensão domiciliar apresentada ao tribunal pela 14ª Delegacia Regional de Polícia Civil do município pedreirense.  

Embora a unidade jurisdicional esteja encarregada do caso que investiga o prefeito de Igarapé Grande, João Vítor Xavier, que confessou ter assassinado um policial militar durante uma vaquejada em Trizidela do Vale, o conflito refere-se a outro processo, que está em andamento desde março deste ano. 

Apesar disso, na mesma data em que declinou da competência para apreciar o pedido de prisão contra João Vítor Xavier, o magistrado publicou um despacho abrindo prazo de cinco dias à Procuradoria-Geral da Justiça (PGJ) para se manifestar sobre o conflito de competência em caso de execução penal no estado. 

“Ante o exposto e considerando que transcorreu o prazo, sem que a autoridade suscitada prestasse as informações requeridas, remetam-se os autos à Procuradoria Geral da Justiça para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias (art. 522, do RITJMA). Transcorrido o prazo estabelecido, façam-se conclusos os autos à relatoria”, escreveu.

Clique aqui para ler o despacho

0807590-68.2025.8.10.0000

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