O desembargador Cleones Cunha, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA), negou a liminar imediata solicitada pelo deputado Rodrigo Lago (PCdoB) em mandado de segurança civil para garantir o direito à informação junto à Secretaria de Estado de Transparência e Controle (STC), comandada por Raul Cancian Mochel.

Em decisão obtida pelo blog do Isaías Rocha, o magistrado destacou que pretende ouvir a autoridade impetrada, antes de decidir sobre o caso. A peça protocolada pelo parlamentar é utilizada em situações de negativa indevida de acesso ou atraso na resposta a um pedido. Para isso, é necessário apresentar prova pré-constituída do direito que foi violado ou ameaçado.

O caso foi distribuído à relatoria de Cunha após a juíza Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos, que está atuando como substituta do desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho, reconhecer a incompetência da Seção de Direito Privado da Corte para processar e julgar o pedido.

O despacho, publicado na quarta-feira, 10, representa um tipo de indeferimento tácito, que ocorre quando uma autoridade judicial, em vez de proferir uma decisão explícita, posterga a análise do pedido ou se omite sobre ele. Essa inércia, que não confere uma resposta positiva à pretensão do interessado, é equiparada a uma decisão de indeferimento.

Clique aqui e leia o despacho

MSCiv 0824023-50.2025.8.10.0000

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