A juíza Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos, que está atuando como substituta do desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho, reconheceu a incompetência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA) para processar e julgar um mandado de segurança civil para direito à informação.

O blog do Isaías Rocha apurou que a ação judicial, prevista na Constituição Federal para proteger direitos líquidos e certos, foi protocolada pelo deputado Rodrigo Lago (PCdoB) contra o secretário Raul Cancian Mochel, titular da Secretaria de Estado de Transparência e Controle (STC).

A peça é utilizada quando a autoridade pública nega o acesso indevidamente ou se atrasa na resposta a um pedido, e deve ser impetrado com prova pré-constituída do direito violado ou ameaçado.

Em sua decisão, a magistrada determinou a redistribuição do pedido entre os membros da Seção de Direito Público da Corte de Justiça, nos termos do art. 14-A do Regimento Interno do Tribunal, considerando que se trata de mandado de segurança apontando o secretário de Estado de Transparência e Controle do Maranhão como autoridade impetrada.

Clique aqui e leia a decisão

MSCiv 0824023-50.2025.8.10.0000

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