O desembargador Raimundo José Barros de Sousa, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA), negou a liminar imediata solicitada pelo deputado Leandro Bello (Podemos) em mandado de segurança contra suposta omissão na execução das emendas parlamentares individuais impositivas, aprovadas e incorporadas à Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025. 

pedido central do mandado de segurança consiste em suspensão cautelar de novos pagamentos de emendas parlamentares de outros deputados até que seja integralmente quitado o passivo das emendas parlamentares individuais do deputado no exercício de 2025, repelindo-se qualquer forma de discriminação política e garantindo a efetividade do processo democrático-orçamentário. 

Ao analisar o caso, o magistrado enfatizou que o interesse público na continuidade dos serviços e na regularidade da execução orçamentária prevalece claramente sobre o interesse pessoal do parlamentar em obter a satisfação imediata de sua prerrogativa. 

“Por certo, o potencial dano ao erário e à coletividade, decorrente da concessão da liminar, é vastamente superior ao prejuízo, por ora reparável, alegado pelo Impetrante”, frisou o julgador. 

Inclusão dos deputados no caso 

Em sua decisão, publicada nesta quinta-feira, 9, o desembargador determinou a tramitação conjunta dos autos com o mandado de segurança impetrado pelo deputado Othelino Neto, em face da indubitável conexão, bem como determinou a inclusão dos deputados Francisco NaigbRicardo RiosCarlos Lula e Rodrigo Lago como litisconsortes ativos na ação do deputado Leandro Bello. 

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MSCiv 0827346-63.2025.8.10.0000

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