O desembargador Raimundo José Barros de Sousa, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA), negou a liminar imediata solicitada pelo deputado Leandro Bello (Podemos) em mandado de segurança contra suposta omissão na execução das emendas parlamentares individuais impositivas, aprovadas e incorporadas à Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025.
O pedido central do mandado de segurança consiste em suspensão cautelar de novos pagamentos de emendas parlamentares de outros deputados até que seja integralmente quitado o passivo das emendas parlamentares individuais do deputado no exercício de 2025, repelindo-se qualquer forma de discriminação política e garantindo a efetividade do processo democrático-orçamentário.
Ao analisar o caso, o magistrado enfatizou que o interesse público na continuidade dos serviços e na regularidade da execução orçamentária prevalece claramente sobre o interesse pessoal do parlamentar em obter a satisfação imediata de sua prerrogativa.
“Por certo, o potencial dano ao erário e à coletividade, decorrente da concessão da liminar, é vastamente superior ao prejuízo, por ora reparável, alegado pelo Impetrante”, frisou o julgador.
Inclusão dos deputados no caso
Em sua decisão, publicada nesta quinta-feira, 9, o desembargador determinou a tramitação conjunta dos autos com o mandado de segurança impetrado pelo deputado Othelino Neto, em face da indubitável conexão, bem como determinou a inclusão dos deputados Francisco Naigb, Ricardo Rios, Carlos Lula e Rodrigo Lago como litisconsortes ativos na ação do deputado Leandro Bello.
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MSCiv 0827346-63.2025.8.10.0000
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