Decisão do desembargador Cleones Cunha foi publicada nesta terça-feira, 14.

O desembargador Cleones Seabra Carvalho Cunha, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), negou o pedido de liminar do deputado Rodrigo Lago (PCdoB) no mandado de segurança contra supostos atos ilegais e arbitrários do secretário de Estado de Transparência e Controle, Raul Cancian Mochel; e da Presidente da Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP, Isa Mary Pinheiro de Oliveira Mendonça, que teriam descumprido solicitações reiteradas de informações públicas. 

Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, o parlamentar realizou diversos pedidos de acesso à informação, relacionados a contratos administrativos, processos de dispensa de licitação, atas de reuniões do Conselho de Administração da EMAP, relação de colaboradores e diárias pagas a diretores. Contudo, o impetrante alega que todos foram recusados com base em justificativas genéricas, como sigilo estratégico, proteção de dados pessoais ou interesse comercial da empresa pública, apesar de se tratar de recursos públicos. Nos autos, os gestores contestam as alegações. 

Em sua decisão, publicada nesta terça-feira, 14, o magistrado afirmou que, com base nas informações apresentadas, chegou à conclusão de que, embora o impetrante tenha fornecido cópias de suas solicitações administrativas e das respostas correspondentes, não é possível garantir, com a segurança jurídica necessária para o deferimento liminar, que os atos das autoridades coatoras tenham excedido os limites da legalidade ou cometido manifesta arbitrariedade. 

Clique aqui para ler a decisão

MSCiv 0824023-50.2025.8.10.0000 

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