Não se pode olvidar que o controle judicial dos atos administrativos deve respeitar os limites da discricionariedade conferida ao gestor público. A invocação de eventual finalidade eleitoral, desacompanhada de prova robusta, não pode servir como fundamento suficiente para o juízo de nulidade do ato normativo. 

Com base nesse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) rejeitou ação popular movida pelo senador Weverton Rocha (PDT) contra o governador Carlos Brandão (PSB). 

A ação, iniciada em setembro de 2022, conforme os autos, tinha como objetivo anular dois decretos estaduais que possibilitaram a criação de créditos suplementares em valores consideráveis.  

Em sua petição, o senador alegava que essas ações seriam manobras políticas para as eleições daquele ano, supostamente em desacordo com as alegações do Estado do Maranhão na Ação Cível Originária no Supremo Tribunal Federal (STF).   

De acordo com o relator, desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, não se pode olvidar que o controle judicial dos atos administrativos deve respeitar os limites da discricionariedade conferida ao gestor público. 

“A invocação de eventual finalidade eleitoral, desacompanhada de prova robusta, não pode servir como fundamento suficiente para o juízo de nulidade do ato normativo“, afirmou. 

O magistrado enfatizou que o próprio Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, no contexto da Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0602746-32.2022.6.10.0000, considerou infundada uma ação com base similar, ao afirmar que os decretos que possibilitaram a abertura de créditos suplementares para obras de infraestrutura estavam regulares. 

“Portanto, em consonância com o parecer ministerial e com a jurisprudência pátria, concluo pela ausência de pressupostos legais que autorizem a invalidação dos atos administrativos impugnados. Ante o exposto, de acordo com o parecer ministerial, voto pelo conhecimento e não provimento da remessa, para manter a sentença tal como proferida”, completou. 

A decisão se deu por unanimidade. A sessão virtual do colegiado foi realizada entre os dias 14 e 21 de agosto. O senador foi representado pelo advogado Daniel de Faria Jerônimo Leite e o governador pelo advogado Flávio Vinícius Araújo Costa. 

Clique aqui para ler o acórdão  

APop 0851631-25.2022.8.10.0001 

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