A Lei Complementar nº 242/2022, que promoveu alteração na composição do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), completou quatro anos no dia 31 de março de 2025. Eis a íntegra da legislação (PDF – 63 KB)
A norma que aumentou o número de desembargadores de 30 para 37 foi sancionada pelo ex-governador Flávio Dino, atual ministro do STF, em março de 2022. Apesar disso, o plenário do Palácio Clóvis Bevilacqua continua com um membro a menos, mesmo após quatro anos da vigência da legislação.
Razão para um a menos
A indefinição no processo do Quinto Constitucional na Corte Maranhense ocasiona o desfalque porque a vaga de desembargador, que deveria ser preenchida por advogados, permanece desocupada.
Essa situação ocorre devido a disputas legais entre a OAB e o TJMA, envolvendo decisões do CNJ e o próprio tribunal, sobre a forma de escolha e a validade das regras do processo.
Conflito entre TJMA e OAB
A OAB/MA iniciou a consulta direta para a escolha de uma lista sêxtupla de advogados para a vaga de desembargador, o que foi contestado e modificado pelo TJMA em seu Regimento Interno, resultando em uma decisão do CNJ que anulou o entendimento do tribunal.
Divergência de interpretação
Por sua vez, o TJMA argumentou que o advogado Flávio Costa, mais votado na consulta, não possuía os dez anos de exercício profissional exigidos para a vaga. A OAB, no entanto, fundamenta sua posição em legislações e decisões do CNJ.
Paralisação do processo
A disputa legal e as decisões sobre a validade do processo acabaram por paralisar a formação da lista tríplice e a escolha do novo desembargador, o que resultou no desfalque de uma vaga.
Preservação da autonomia
A cadeira de desembargador não preenchida causa a redução da força de trabalho do tribunal, impactando diretamente a capacidade de julgamento. A intenção do quinto constitucional é diversificar e democratizar os tribunais, trazendo para a corte a experiência da advocacia. A demora para o preenchimento da vaga compromete esse objetivo.
Disputa vira ‘eterno’ desfalque
Enquanto a ex-procuradora Maria da Graça Amorim tornou-se desembargadora pelo Quinto Constitucional na vaga do MP, a OAB continua como retardatária do processo, prejudicando a vida dos jurisdicionados e da própria advocacia, que depende do judiciário para resolver os litígios.
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