O desembargador Marcelo Carvalho Silva, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), decidiu suspender o andamento do agravo de instrumento apresentado pela Federação Maranhense de Futebol (FMF), Instituto Maranhense de Futebol (IMF) e ex-membros de suas diretorias, contra a decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), que resultou no afastamento da cúpula da entidade.

Ao analisar o recurso no âmbito da Corte Maranhense, o desembargador observou a ausência de um julgamento final dos embargos de declaração apresentados no juízo de primeiro grau e suspendeu o processamento do agravo, conforme despacho publicado na sexta-feira, 8. Eis a íntegra – (84 KB).

Réus pedem extinção de ação

Depois do revés na segunda instância, os réus protocolaram um novo recurso na instância inicial, solicitando a extinção da Ação Civil Pública ajuizada pelo MPMA. Na petição, a defesa cita assuntos internos da federação, como a aprovação de contas e alterações estatutárias, e, por esse motivo, estaria amparada pela decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.580.

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