O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que reconhece a omissão da União por não fornecer a vacina dTpa a crianças com microcefalia no Maranhão. A decisão unânime da 11ª Turma rejeitou um recurso do governo federal, pois a falta do imunizante no SUS violou o direito à saúde desse grupo.

O Ministério Público Federal (MPF) levou o caso à Justiça, indicando a ausência da vacina desde abril de 2015. A União argumentou que o processo deveria ser encerrado, uma vez que forneceu o imunizante posteriormente de forma espontânea. Além disso, alegou que a escassez internacional causou a falta, situação fora de seu controle.

O relator, desembargador federal Newton Ramos, destacou que o fornecimento só ocorreu após uma decisão judicial de urgência. Portanto, essa ação configura cumprimento de ordem da Justiça, um reconhecimento implícito da validade da demanda, conforme o Código de Processo Civil.

Dessa forma, o colegiado considerou o argumento governamental inválido.

O magistrado também afirmou que a situação era previsível. Ele esclareceu que o acesso à vacina dTpa era uma providência essencial para a sobrevivência e o desenvolvimento digno de recém-nascidos com necessidades clínicas específicas, e não uma medida ordinária.

Por fim, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que responsabiliza a União pela omissão no caso.

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