O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) divulgou uma nota, nesta segunda-feira (17), para explicar sua atuação diante da paralisação do transporte público em São Luís. No comunicado, a Justiça do Trabalho informou que não pode receber dinheiro da Prefeitura ou de qualquer ente público para repassar a empresas de ônibus ou pagar salários de trabalhadores.

Segundo o Tribunal, o Judiciário não tem respaldo legal para administrar recursos destinados ao custeio de serviços públicos ou obrigações trabalhistas de empresas privadas. Caso a Prefeitura decida repassar algum tipo de subsídio ao sistema de transporte, esse procedimento deve seguir exclusivamente os trâmites administrativos do próprio Município, dentro das regras de contratação e execução financeira já existentes.

O TRT reforçou que o Poder Judiciário só movimenta valores dentro de processos judiciais, e isso ocorre apenas quando há uma ação formal, com decisão determinando depósitos judiciais, o que não existe no momento.

Não há pedido formal sobre a greve

O Tribunal também esclareceu que, apesar da paralisação que afeta o transporte coletivo da capital, nenhuma das partes envolvidas – empresas, trabalhadores, sindicatos ou o Ministério Público do Trabalho – enviou pedido de mediação, tutela de urgência ou instauração de dissídio coletivo.

Mesmo em serviços essenciais, como o transporte público, a atuação da Justiça do Trabalho só ocorre quando há uma formalização do pedido. Sem isso, não é possível iniciar qualquer medida.

O TRT explicou ainda que a Constituição Federal determina que a Justiça do Trabalho atua em conflitos trabalhistas, inclusive greves, somente quando é acionada formalmente. Não existe intervenção espontânea.

O Tribunal destacou que está à disposição para atuar, mas somente após ser oficialmente provocado.
Até o momento da publicação da nota, não há nenhum processo, pedido de mediação ou qualquer solicitação formal no TRT-16 sobre a paralisação do transporte público.

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