A Câmara Municipal de São Luís analisa o Projeto de Lei nº 207/2025, de autoria do vereador Octávio Soeiro, que propõe a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Câncer. A medida visa garantir prioridade no atendimento a pacientes oncológicos em serviços públicos e privados da capital maranhense.
Segundo o texto, a carteira será destinada a pessoas diagnosticadas com neoplasia maligna (câncer) e garantirá prioridade em estabelecimentos de saúde, órgãos da administração pública municipal, transporte público e filas de atendimento em geral. A emissão do documento será gratuita, com validade de cinco anos, podendo ser revalidada com o mesmo número.
De acordo com o projeto, o reconhecimento legal da pessoa com câncer como pessoa com deficiência facilitará o acesso à assistência social e a outros direitos previstos por lei. A carteira deverá conter nome completo, CPF, data de emissão, validade e o número da legislação correspondente.
Na justificativa, o vereador argumenta que, apesar de já haver legislação municipal assegurando atendimento prioritário a pessoas com câncer, muitos pacientes enfrentam dificuldades para comprovar sua condição em locais públicos e privados, especialmente em casos em que não há sinais visíveis da doença. A nova carteira permitiria um reconhecimento imediato, dispensando a apresentação constante de laudos e exames médicos.
A proposta também tem como objetivo promover mais dignidade e celeridade no atendimento aos pacientes, além de permitir ao poder público mapear melhor essa população para políticas específicas de saúde.
O projeto recebeu pareceres favoráveis da Procuradoria Geral e da Procuradoria Legislativa da Casa, que destacaram sua constitucionalidade e o respeito às competências legislativas do município. A proposta já foi encaminhada às comissões de Justiça, Saúde e Assistência Social para análise antes de seguir para votação em plenário.
Caso aprovada e sancionada, a lei entrará em vigor na data de sua publicação, cabendo ao Poder Executivo regulamentar sua implementação.
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