
A juíza eleitoral Luana Cardoso Santana Tavares, da 64ª Zona Eleitoral, determinou a cassação do diploma e do mandato da vereadora eleita Carmen Suely Borges Caldas, a Professora Carmen Borges (PP), em Godofredo Viana, nas eleições de 2024.
A decisão, proferida nesta nesta sexta-feira (10), é resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta pelo Ministério Público Eleitoral que apontou fraude à cota de gênero.
Segundo a magistrada, a irregularidade foi confirmada pela quase inexistente movimentação financeira e baixo número de votos de duas candidatas: Maria José Barbosa Ferreira Reis, a Irmã Mariazinha, e Leila Regina Peixoto dos Santos, que receberam apenas 2 e 4 votos, respectivamente.
Em nota, a parlamentar e o PP de Godofredo Viana repudiaram a decisão da juíza Luana Tavares e afirmaram que não houve irregularidades no registro das candidaturas.
PP e vereadora negam irregularidades
A vereadora Carmem Borges e o Partido Progressistas (PP) de Godofredo Viana vêm a público esclarecer e manifestar o seu repúdio diante da decisão da 64° Zona Eleitoral do TRE-MA, que culminou na anulação dos votos de nossa chapa e na cassação de meu mandato.
Reiteramos que não houveram irregularidades no registro das candidaturas e que todas foram legítimas. Essa injusta decisão representa um retrocesso na democracia de nosso município e na luta pelos direitos do povo godofredense, refletindo a perseguição que venho sofrendo recentemente, motivada por retaliação política ao trabalho que exerci nos últimos 10 meses.
Diante disso, quero tranquilizar os amigos que confiam em meu trabalho e informá-los que estamos tomando todas as medidas judiciais cabíveis para que tal erro seja reparado. Junto dos nossos advogados iremos recorrer da decisão e estou certa de que logo serei reconduzida ao meu mandato e que os companheiros suplentes de nosso partido terão revalidados os seus diplomas.
Nenhuma injustiça ou perseguição prevalecerá, jamais aceitaremos qualquer retrocesso. Seguiremos firmes com o apoio de todos vocês.
Decisão anula votos obtidos pela chapa do PP em Godofredo Viana
Com a cassação do diploma da Professora Carmen, todos os diplomas vinculados a ela também foram anulados, incluindo os suplentes Waldecir Duarte Freitas, José Zenilton Ferreira Pereira, Anderson Oliveira dos Santos, Francisco do Nascimento Gama, Hewitson Samuel dos Santos e Elias Diniz Dias, independentemente de participação ou ciência no caso.
A juíza também determinou a inelegibilidade de Maria José Barbosa e Leila Regina por 8 anos, conforme o art. 22, XIV, da Lei Complementar 64/90, além da nulidade dos votos obtidos pelo Partido Progressista — nominais e de legenda — com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, inclusive para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral.
O que alegou a juíza
Na decisão, Luana Tavares destacou que a ausência de movimentação financeira relevante e a falta de participação efetiva em atos de campanha, inclusive nas redes sociais, evidencia a tentativa de burlar a cota de gênero. Segundo a juíza, o registro das candidaturas de Maria José e Leila ocorreu apenas para compor formalmente a cota feminina, sem intenção real de concorrer.
A decisão será agora analisada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), que pode manter ou reformar a sentença.
Clique aqui para ler a decisão
AIJE nº 0600774-58.2024.6.10.0064
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