
A presidente da Câmara de Afonso Cunha, vereadora Júlia Maria Rodrigues Silva, que acusou o vice-prefeito Floriano Pereira da Costa por tentativa de estupro, injúria e lesão corporal, já teve um caso arquivado por renúncia tácita em 2021.
Na época, segundo o blog do Isaias Rocha apurou, Júlia Silva acusou um homem identificado como Francisco Evangelista de Souza por crimes contra a honra supostamente cometidos em 2020. Na ocasião, um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) foi aberto para investigar a suposta prática do delito previsto no art. 138 do Código Penal Brasileiro (CPB).
Como consequência, o juiz Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes, da 1ª Vara de Coelho Neto – MA, marcou uma audiência preliminar para o dia 7 de julho do ano seguinte. A vereadora, no entanto, não esteve presente, apesar de ter sido devidamente notificada, conforme termo de audiência. Eis a íntegra – (4 KB)
O desfecho do caso só ocorreu em setembro de 2021, quando foi proferida a sentença de extinção da punibilidade do acusado. Em seu despacho, o juiz ressaltou que, nessa situação, a vítima não compareceu à audiência preliminar, mesmo tendo sido convocada.
“Conforme dicção do art. 107, V, do Código Penal, na ação penal privada, a renúncia do direito de queixa, seja ela expressa ou tácita, enseja a extinção da punibilidade em relação ao autor do fato delituoso. Destarte, considerando que a vítima manteve-se inerte, não resta outra alternativa que a aplicação do dispositivo acima mencionado, conforme requereu o Ministério Público”, frisou.
Além disso, o magistrado declarou que o Enunciado n° 117 do FONAJE estabelece que a ausência da vítima na audiência, seja por não comparecimento ou por não ser localizada, implica renúncia tácita à representação.
“Ora, tal atitude da própria vítima denota que ela não tem interesse na continuidade do prosseguimento do processo, renunciando, tacitamente, ao direito de queixa, conforme prescreve o art. 104, parágrafo único , do Código Penal”, concluiu o julgador. Eis a decisão na íntegra – (8 KB)
Caso recorrente
Quatro anos depois de o caso ser arquivado por renúncia tácita, Júlia Silva apresenta uma nova queixa, agora contra o vice-prefeito da cidade. No entanto, o episódio pode ter um novo desfecho contra ela.
Em nota, Floriano Pereira negou as acusações e afirmou que também registrou um boletim de ocorrência contra a chefe do legislativo por denúncia caluniosa.
O que diz a legislação?
Quem faz uma falsa comunicação à polícia, ou seja, relata um crime que sabe não ter acontecido, comete o crime de comunicação falsa de crime, previsto no artigo 340 do Código Penal. A pena para este crime é detenção de um a seis meses ou multa, conforme artigos do Código Penal.
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