
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), apresentou nesta sexta-feira, 14, voto sobre critério de desempate na eleição para a presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema), em que divergiu da relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, em relação à ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Solidariedade.
O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que terá 90 dias corridos para analisar melhor o caso e compor seu voto.
Apesar de abrir uma divergência no julgamento do STF que analisa essa regra, Moraes apresentou um voto com algumas ambiguidades e que seriam necessárias novas modificações.
O ponto que merece ser analisado é em relação ao fato de o ministro votar pela regra anterior que usa justamente a idade como desempate.
Em novembro, a partir de um estudo sobre o tema, o blog do Isaias Rocha revelou que o Regimento Interno do Legislativo maranhense já passou por várias mudanças, mas atual ordem de classificação entre candidatos é mantida há 33 anos.
Por isso mesmo, caso o ministro não reveja seu voto, a divergência acaba sendo uma convergência que segue o mesmo entendimento da relatora do caso: ou seja, a idade como critério de desempate.
Clique aqui para ler o voto.
ADI 7756
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