Defesa usa método de Zanin na Lava Jato para contestar ação contra deputado no STF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator de uma ação penal que apura suposta prática de corrupção passiva e organização criminosa envolvendo dois deputados maranhenses, admitiu a complexidade da denúncia que foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Apesar disso, o ministro decidiu negar um novo pedido apresentado pelo patrono do Pastor Gil que, dentre outras coisas, invocou a existência de supostas omissões e contradição na decisão embargada, requerendo o conhecimento e o acolhimento dos embargos de declaração.

“O caso é bastante complexo e envolve vários agentes, o que justifica a considerável quantidade de elementos de prova colacionados. Ademais, a acusação indicou de forma precisa os documentos mencionados na denúncia, o que é suficiente para a orientação da defesa neste momento processual”, frisou o relator.

Método usado por Zanin na Lava Jato

Interessante notar que, ao contestar a acusação da PGR no STF, a defesa do deputado maranhense usou estratégias jurídicas semelhantes às do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na Operação Lava Jato.

Assinado pelo advogado Mauricio de Oliveira Campos Junior, o contra-libelo destaca o que se classifica como cerceamento de defesa, negativa de acesso integral ao suposto conjunto probatório e prática do “document dump” – quando um grande volume de páginas é anexado à denúncia, dificultando a ampla defesa.

Embora não tenha citado uma única vez o nome da Lava Jato nos embargos de declaração, todos esses argumentos foram os mesmos empregados pela equipe jurídica de Lula para ‘enterrar’ a Lava Jato, livrando o atual presidente das acusações de corrupção. Na época, a defesa do petista era feita pelo então advogado Cristiano Zanin, hoje ministro do STF.

Diligências determinadas

Apesar de negar o pedido, a tese de excesso de acusação usada pelo advogado do Pastor Gil levou o relator da ação a tratar o assunto no mérito do julgamento da causa. Para isso, segundo Zanin, algumas destas diligências já foram determinadas por ele para avaliar a pertinência ou não das hipóteses acusatórias em face dos fatos apresentados.

“Além disso, a própria tese de excesso de acusação constitui matéria de mérito do julgamento da causa, em que se poderá avaliar a pertinência ou não das hipóteses acusatórias em face dos fatos apresentados durante a instrução. De qualquer forma, cuida-se, verdadeiramente, de matéria de mérito, cujo aprofundamento poderá ser efetuado ao longo da instrução criminal e após as diligências por mim já determinadas”, concluiu em seu despacho.

Confira a decisão na íntegra

AP 2670

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