Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) não reconheceu que há um quadro de omissão da União, de diversos estados e do Distrito Federal em regulamentar a Justiça de Paz. A decisão negou o pedido formulado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 40. Os juízes de …
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