
Uma ação popular apresentada em abril deste ano na Vara de Interesses Difusos e Coletivos pelo advogado Juvêncio Farias Junior, contestando a Lei Municipal nº 7.701/2024, que elevou o salário do prefeito Eduardo Braide (PSD) de R$ 25 mil para R$ 38 mil, contraria precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo o autor, que foi candidato a vereador na capital maranhense pelo partido Novo nas eleições de 2024, a legislação municipal, sancionada em 12 de dezembro de 2024, viola a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além disso, ele destaca ainda que a majoração afeta diversos cargos.
O problema é que o instrumento utilizado para contestar a norma em análise na Justiça maranhense vai contra a jurisprudência estabelecida pelo STJ, que entende que a ação popular se destina a questionar atos administrativos que causem lesão ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural, e não a lei em abstrato.
Caso semelhante
Foi com base nesse entendimento, por exemplo, que em outubro de 2022, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu que a Ação Popular não é a via adequada para questionar Lei em tese, pois ela não é sucedâneo de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
A decisão foi tomada nos autos da Apelação Cível nº 0800572-10.2017.8.15.0041, oriunda do Juízo da Vara Única da Comarca de Alagoa Nova. Na época, a Ação Popular foi ajuizada contra a lei municipal nº 377/2016, que majorou os subsídios do prefeito, vice-prefeito e dos secretários de Alagoa Nova (PB).
Segundo o relator do caso, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, é incabível o ajuizamento de Ação Popular na hipótese de o pedido ser direcionado contra a lei em tese, já que o julgamento, neste caso, é reservado à ação direta de inconstitucionalidade, não podendo esta via ser substituída, por implicar violação ao rol taxativo dos legitimados a sua propositura. Clique aqui e saiba mais.
MP pede nulidade
Embora a peça não seja o meio adequado para contestar a lei, o Ministério Público concordou com a ação ao opinar pela nulidade da legislação que concedeu aumento de salário ao prefeito, à vice-prefeita e a integrantes do alto escalão da administração municipal.
No parecer, publicado nesta quinta-feira, 31, a promotora de justiça Adélia Maria Souza Rodrigues Morais declarou que a “expedição da lei já implica um comprometimento de recursos futuros, tornando-a nula de pleno direito”.
A promotora enfatizou que a regra vai contra a LRF, que tem como objetivo proteger a gestão fiscal e o equilíbrio das contas públicas, evitando que um governo crie despesas para a administração seguinte — mesmo no caso de o gestor ser reeleito.
Controle social
A ação popular é um instrumento jurídico acessível a todos os cidadãos brasileiros, permitindo-lhes proteger o patrimônio público, a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural.
Essa ferramenta serve como um mecanismo de controle social sobre as ações da administração pública, possibilitando que qualquer cidadão com capacidade eleitoral ativa questione judicialmente atos que considere prejudiciais a esses bens.
A previsão, expressa na Constituição de 88, é um reforço feito pelo legislador ao conceito da ação popular, medida presente no ordenamento jurídico brasileiro desde 1824. Atualmente, além do texto constitucional, a ação popular é regulamentada pela Lei 4.717/65.
0827542-30.2025.8.10.0001
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Figura marcante nos meios jurídicos. Fez a passagem tão jovem! O Pai Eterno já o tem em Bom Lugar.