O golpe arquitetado pelo presidente da Câmara de Rosário, Carlos do Remédio (PCdoB), que resultou na cassação do prefeito Calvet Filho (PSC), não durou nem 72 horas – levando em conta apenas os dias úteis. Da data do desfecho do afastamento do chefe do executivo rosariense do cargo pelo Legislativo, o blog já alertava que o vício procedimental poderia anular processo. Não deu outra.
Nesta segunda-feira (24), a juíza Karine Lopes de Castro, titular da 1ª Vara da Comarca de Rosário, concedeu liminar pleiteada pela defesa do prefeito da cidade e determinou o retorno imediato de Calvet Filho (PSD) ao cargo.
Em sua decisão, a magistrada deu razão aos três principais argumentos da defesa: de que os vereadores descumpriram o rito regimental ao dar um único voto, cada, para todas as acusações contra o gestor; ao votar nominalmente, quando a votação deveria ser secreta; e ao se permitir que o presidente votasse mesmo sem ter havido necessidade de voto de minerva – o que acabou contribuindo para que se chegasse aos 2/3 de votos exigidos para a cassação.
Para a magistrada, além de atropelar o Decreto Lei 201/1967 – que orienta o tramite do processo de impeachment que pode levar à destituição do prefeito, o presidente da Casa Legislativa também se distanciou das normas estabelecidas no próprio Regimento Interno.
“Ocorre que, por se distanciar das normas estabelecidas em seu próprio Regimento Interno, adotando votação nominal ao invés de secreta, na peculiaridade factual instaurada em decorrência do procedimento de votação adotado, o voto do Presidente da Câmara de Vereadores encontra óbice por não se amoldar às hipóteses do art. 19 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Rosário”, disse em seu despacho.
A sentença frisa ainda uma multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a qualquer pessoa que, tendo obrigação legal de cumprir a presente decisão, assim não o faça, assim como todo aquele que tente impedir o seu cumprimento.
“Assim, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada pelo autor, em caráter liminar, e determino a suspensão dos efeitos da votação ocorrida na sessão extraordinária no 006/2021, realizada no dia 19/05/2021 e suas consequências, sobretudo a cassação dos mandatos de Prefeito Municipal do Município de Rosário. Com tal fundamento, determino a suspensão do Decreto Legislativo no 02 de 19/05/2021 (Id. 46067190) e do termo especial de compromisso e posse do prefeito interino do município de Rosário, ocorrida na Sessão Extraordinária ocorrida em 19/05/2021 (Id. 46067188) e os demais atos subsequentes e concatenados, reflexos da cassação”, decidiu Karine de Castro.
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Baixe aqui a íntegra da decisão.
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