A juíza Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, que atua como auxiliar da Comissão de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), negou pedido do Partido Social Democrático – PSD para excluir editorial da coluna “ESTADO MAIOR”, no Imirante, que apresenta conteúdos críticos ao ex-prefeito de São Luís, Eduardo Braide, que é pré-candidato a governador pela sigla.

A defesa da legenda argumentou que a publicação impugnada reuniu, com propósito desqualificador, denúncias pretéritas envolvendo o pré-candidato. De acordo com essas denúncias, mais de cem mortes de bebês no Hospital da Criança Dr. Odorico Amaral de Matos podem estar relacionadas a graves problemas na administração municipal conduzida pelo pré-candidato.

Na decisão, porém, a magistrada destacou que não vislumbrava a presença suficientemente robusta da probabilidade do direito alegado, na extensão exigida para a excepcional remoção liminar de publicação jornalística.

“No conteúdo indicado na inicial, embora se verifique abordagem contundente, as críticas políticas não extrapolam os limites da liberdade de expressão, ainda que ácidas, na medida em que fazem parte do jogo democrático e estão albergadas pelo pluralismo de ideias e pensamentos imanente à seara político–eleitoral”, frisou.

Dessa forma, segundo Manuella Faria Ribeiro, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral consolidou entendimento de que a caracterização da propaganda eleitoral antecipada negativa exige, em regra, pedido explícito de não voto, ato que macule a honra ou a imagem de pré-candidato ou divulgação de fato sabidamente inverídico em seu desfavor.

“Não se identifica pedido explícito de não voto nem o emprego de expressões que, de modo inequívoco e de plano, a ele equivalham. O texto não contém referência expressa ao pleito de 2026, a cargo em disputa ou à condição de pré-candidato do atingido, a quem se refere como “ex-prefeito”. A conotação eleitoral sustentada pelo representante decorre de inferências contextuais, extraídas do perfil em que veiculada a publicação”, completou. Eis a íntegra da decisão (PDF – 207 KB)

2ª tentativa de censurar imprensa

Esta é a segunda vez que o PSD tenta censurar conteúdos contrários a Braide na imprensa. No dia 9 deste mês, a Justiça Eleitoral também recusou um pedido de retirada de uma matéria do blog do jornalista Linhares Júnior, onde o deputado Yglésio Moyses acusa o ministro Flávio Dino de tentar chantagear o deputado Josimar para apoiar o pré-candidato pesedista.

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