O juiz Rubem Lima de Paula Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), determinou ao Instituto Veritá, no prazo de 24 horas, que esclareça e comprove documentalmente os dados referentes à pesquisa eleitoral registrada sob o nº MA-06401/2026, que mediu as intenções de voto para os cargos de Governador e Senador no Maranhão.

A decisão proferida na tarde deste quarta-feira (9) levou em conta argumentos de representação ajuizada pela coligação “Maranhão de Cara Nova”, formada pela Federação União Progressista (UNIÃO e PP) e Federação PSDB Cidadania (PSDB e Cidadania), que apontou uma série de divergências no levantamento.

Segundo o blog do Isaias Rocha apurou, a representante sustentou, em síntese, as seguintes irregularidades:

Divergência entre o plano amostral registrado e o questionário quanto às faixas de renda familiar, especificamente no enquadramento de quem percebe exatamente dois salários mínimos;

Indicação de margem de erro de aproximadamente três pontos percentuais, quando a fórmula da amostragem aleatória simples conduziria, segundo a inicial, ao resultado de 2,51 pontos;

Suposta instabilidade da formulação das perguntas destinadas à primeira e à segunda intenção de voto para Senador; e

Ausência de dados relativos aos bairros, áreas pesquisadas e setores censitários. Com fundamento nessas alegações, requer a suspensão da divulgação da pesquisa até o saneamento das irregularidades apontadas.

O que diz a decisão?

Por conta disso, a coligação solicitou a suspensão do estudo. O magistrado, contudo, ao analisar o pedido, concluiu que a medida menos onerosa e adequada para o estágio atual do processo seria exigir que a empresa forneça, em um prazo reduzido, os elementos objetivos necessários para compreender como a variável renda foi tratada,  reservando-se a reapreciação da suspensão para momento imediatamente posterior.

Com base no que foi apresentado, o relator concedeu parcialmente a tutela de urgência, mas decidiu não suspender, neste momento, a coleta, execução ou divulgação da pesquisa MA-06401/2026. Na ocasião, ele determinou que o Instituto Veritá, no prazo de 24 horas, contado de sua intimação, esclareça e comprove documentalmente:

Qual orientação, regra ou fluxo lógico foi efetivamente programado na Unidade Automatizada de Respostas Audíveis e Auditáveis – URA para o entrevistado cuja renda familiar corresponda exatamente a dois salários mínimos;

Em qual das categorias constantes da questão 9 essa resposta é registrada e qual o respectivo código eletrônico de classificação;

Em qual faixa do parâmetro populacional declarado no PesqEle — “até 2 salários mínimos”, “de 2 a 5 salários mínimos” ou “acima de 5 salários mínimos” — esses respondentes são posteriormente enquadrados;

Se a variável nível econômico foi utilizada durante a coleta como quota, mecanismo de controle da composição amostral ou simples variável de posterior ponderação, esclarecendo o procedimento efetivamente adotado;

De que forma os casos classificados na fronteira de dois salários mínimos são tratados no procedimento de ponderação e calibração da amostra, demonstrando a correspondência entre as categorias do questionário e os parâmetros populacionais registrados;

Junte, para comprovação, o roteiro ou fluxo lógico da URA, tabela de códigos correspondente à questão 9, regras de classificação utilizadas no banco de dados e, se já disponível, documentação técnica pertinente à ponderação da variável nível econômico, preservados os dados pessoais e a identidade das pessoas entrevistadas;

Determinar que os esclarecimentos sejam acompanhados de manifestação do estatístico responsável pela pesquisa, devidamente identificada e assinada, especificando se a divergência terminológica entre “até 2 salários mínimos” e “abaixo de 2 salários mínimos/entre 2 e 5 salários mínimos” produz ou não alteração na classificação, nas quotas ou na ponderação dos entrevistados e justificando tecnicamente a resposta.

Clique aqui para ler a decisão

0601129-95.2026.6.10.0000

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