O desembargador Antônio José Vieira Filho, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), determinou a restrição de acesso da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembleia Legislativa do Maranhão ao material relacionado ao vice-governador Felipe Camarão (PT), referente ao procedimento investigatório criminal que foi suspenso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A liminar foi concedida no dia seguinte à aprovação, pelo colegiado, da quebra dos sigilos bancário e fiscal do petista, em resposta a um pedido apresentado pelo relator Yglésio Moyses (PRD). O sigilo de outras pessoas também foi quebrado pela CPI, que aprovou pedidos semelhantes contra Thiago Brasil Arruda, Alexandre Guimarães Nascimento e a empresa Global Connection Eireli. Além disso, Thiago e Alexandre serão chamados para depor na condição de investigados.
Em sua decisão, o magistrado afirmou que a medida busca assegurar a proteção do sigilo judicial, a proteção de dados pessoais e a integridade do processo judicial, impedindo o uso indevido dessas informações por membros do colegiado no parlamento maranhense.
Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, o impetrante Felipe Costa Camarão ingressou com um Mandado de Segurança contestando a utilização de elementos probatórios oriundos do procedimento criminal, que estava suspenso por determinação do STJ.
A decisão não anula quebra autorizada pelos parlamentares, mas impõe filtro prévio do judiciário. A medida também destaca que, embora a atividade fiscalizatória das comissões parlamentares seja legítima, ela deve respeitar a hierarquia do sistema jurídico, especialmente em relação às decisões de suspensão de processos judiciais. “Assim, a medida visa evitar que elementos do procedimento penal, que ainda estão sob controle judicial, sejam utilizados de forma prévia e abusiva na esfera parlamentar”, frisou o magistrado.
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MSCiv 0821307-16.2026.8.10.0000
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