Embora o caso narrado trate de questões juridicamente relevantes, não evidenciam risco concreto e imediato que não possa aguardar a apreciação pelo órgão jurisdicional natural, sobretudo diante da inexistência de alteração das circunstâncias fático-jurídicas desde a decretação das medidas cautelares impostas pela desembargadora relatora dos autos processuais. O entendimento é do desembargador José Luiz de Almeida, …
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