TURIAÇU, 13 de março de 2024 – Está mantida a decisão que obriga o município maranhense de Turiaçu a repassar à Câmara Municipal os valores devidos a título de duodécimo, bem assim o imediato bloqueio de verbas públicas suficientes à satisfação da obrigação no valor de R$ 1.547.735,72, a ser efetivado em cinco parcelas mensais. …
Mantida a decisão que obriga município a pagar débito do duodécimo à Câmara de Turiaçu
Para resolver a controvérsia, o presidente do TJ-MA, desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira, manteve determinação do bloqueio para pagar o débito parcelado da dívida. Entenda
