O julgamento virtual na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) já conta com maioria de votos para referendar decisão do ministro Alexandre de Moraes, que negou um agravo do Município de São Bento/MA na Reclamação (Rcl) nº 98707. A análise do caso teve início no dia 11 deste mês e será finalizada nesta sexta-feira, 18.

Conforme o blog do Isaías Rocha revelou no início deste mês, a ação questiona decisões do Juízo da Vara do Trabalho de Pinheiro/MA, ordenando o bloqueio de recursos dos cofres municipais para pagar RPVs vencidas, totalizando R$ 4.501.624,44, equivalente à apropriação sucessiva das receitas indispensáveis ao funcionamento do ente municipal.

Nesta quarta-feira, 16, o ministro Flávio Dino depositou o voto que consolidou a maioria para manter a decisão. Além dele, o ministro Cristiano Zanin também registrou seu voto acompanhando integralmente o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes.

No agravo regimental, o município maranhense pede que Moraes reconsidere a decisão que “extinguiu o processo sob alegação de ausência dos pressupostos necessários ao conhecimento da ação”. O ente público solicitou ainda que, caso o relator não concorde com seus argumentos, submeta o recurso ao plenário do colegiado para que os ministros analisem a solicitação da defesa.

Em seu voto, o ministro afirmou que os argumentos trazidos pela parte recorrente não são suficientes para alterar a decisão agravada. Segundo ele, a defesa do ente municipal não trouxe aos autos cópia do ato reclamado, o que inviabiliza a análise do pedido. “Diante do exposto, nego provimento ao recurso de Agravo. É como voto”, concluiu.

Clique aqui para ler a decisão recorrida

Rcl 98707

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