A defesa do governador Carlos Brandão (MDB) apresentou um novo recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde desta segunda-feira, 31 de julho, solicitando que a decisão do ministro Dias Toffoli, que negou o pedido do chefe do executivo estadual para suspender investigação no Maranhão conduzida por Flávio Dino, seja analisada pelo plenário da Corte.

O blog do Isaías Rocha chegou a prever essa possibilidade na semana passada com a publicação da decisão monocrática, oficializando o entendimento do magistrado que rejeitou a ação, citando supostos “interesses pessoais” envolvidos e afirmando que a ADPF não pode ser utilizada como substituta de recurso ou ação rescisória.

No recurso, chamado de agravo regimental, a defesa de Brandão pede que Toffoli, responsável pela ação no STF, reconsidere a decisão de agosto “em juízo de retratação”. Os advogados pedem ainda que, caso o relator não concorde com seus argumentos, submeta o recurso ao plenário do tribunal para que todos os ministros analisem a solicitação da defesa.

O recurso volta a se basear na progressão de lesões que ameaçam a autonomia do Estado-membro e o devido processo legal, além de apontar irregularidades na condução das investigações, como a utilização de reportagem jornalística como fonte de diligências e a ingerência de órgão federal na estrutura administrativa estadual sem respaldo legal ou judicial, configurando abuso de poder.

A defesa requer a revisão da decisão para que a ADPF seja analisada, com a possibilidade de admissão do pedido de medida cautelar. Por fim, o recurso também destaca a relevância institucional da controvérsia, pois a gestão da investigação atingiria diretamente a autonomia dos Estados. “Essa é a síntese do entendimento defendido no agravo, que busca garantir o controle constitucional sobre atos investigativos de ofício”, frisou trechos do pedido.

Agravo regimental

agravo regimental (também chamado de agravo interno) serve para contestar uma decisão monocrática — ou seja, aquela tomada por um único julgador, relator ou presidente dentro de um tribunal (como no STF). O objetivo é fazer com que o caso seja reavaliado por um grupo de magistrados (órgão colegiado).

Prazo: 5 dias após a publicação da decisão monocrática.

Órgão Julgador: O recurso não é reanalisado apenas pelo relator, mas sim submetido ao colegiado competente.

Fundamentação: Nas razões do agravo, a parte deve demonstrar que a ADPF atende aos requisitos legais — como o princípio da subsidiariedade e a controvérsia constitucional relevante — afastando os fundamentos adotados pelo relator para extinguir a ação de forma monocrática.

Clique aqui para ler a petição

ADPF 1351

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