O ministro do STF, Flávio Dino, quando esteve no comando do Ministério da Justiça e Segurança Pública, afirmou ao senador Sérgio Moro (PL-PR), durante uma audiência pública na Comissão de Segurança Pública do Senado Federal em maio de 2023, que “foi-se o tempo em que se rasgava a lei, que se jogava a lei fora no Brasil”.
Na ocasião, ele destacou com orgulho que, durante sua carreira como juiz, nunca teve uma sentença anulada. Sua declaração fazia alusão às anulações das sentenças do ex-ministro da Justiça, entre elas a que condenava o presidente Lula.
Três anos depois, Dino enfrenta questionamentos sobre sua imparcialidade nos casos relacionados ao Maranhão, nos quais atua como relator na Suprema Corte. Um deles envolve o ex-deputado Raimundo Cutrim, que nesta terça-feira (11) foi alvo de nova operação de busca e apreensão, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator de um procedimento que apura a produção de reportagens contra seu colega no tribunal.
De acordo com as investigações, Cutrim seria a fonte do jornalista Luís Pablo, acusado de perseguir o ministro Flávio Dino. A polícia chegou até o nome do informante depois de apreender, em março de 2026, dois celulares, um notebook e um pendrive do jornalista.
A investigação começou depois que Pablo passou a publicar, em novembro de 2025, conteúdos com fotos e dados do carro do Tribunal de Justiça usado por Dino no Maranhão. O comunicador também publicou que o mesmo carro vinha sendo usado por integrantes da família do ministro.
Cutrim já está em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica desde julho de 2026, por ordem do próprio Flávio Dino, mas por causa de outra investigação, também sigilosa. A revelação de que o ex-deputado foi a fonte jornalística nas reportagens contra Dino torna o ministro maranhense suspeito para continuar como relator do caso que resultou justamente na prisão do informante.
Falta de código esvaziam regras
O Brasil tem regras para suspeição e impedimento de ministros, mas uma delas o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou em 2023 que não valia , outras abrem margem para interpretação e, no geral, não há quem faça o controle.
Questionamentos sobre a conduta dos ministros ganharam força após decisões controversas. É consenso entre especialistas ouvidos pelo blog do Isaías Rocha que há uma crise de credibilidade e de eficácia na aplicação das regras que tratam do assunto.
As regras de impedimento e suspeição estão previstas nos Códigos de Processo Civil e Penal e valem tanto para ministros do STF quanto magistrados em geral. São normas estabelecidas para proteger a imagem e garantir a imparcialidade do julgamento.
Iniciativa do magistrado
Em regra, um juiz se declara impedido por critérios objetivos: já ter advogado para uma das partes ou se pronunciado sobre o caso em outra instância. Quando há razões mais subjetivas, como ser inimigo capital ou amigo íntimo de um dos réus, ele se diz suspeito.
O que é ser amigo íntimo? Em 2017, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a saída de Gilmar Mendes ) de um caso de Jacob Barata Filho. Padrinho de casamento da filha do empresário, Gilmar se recusou. E mandou soltar Jacob Barata.
Conforme já revelamos anteriormente, mesmo sob questionamento público, historicamente a decisão de se afastar do caso é do magistrado. O Supremo só reconheceu impedimento ou suspeição de ministros por autodeclaração. Isso nunca partiu do plenário da corte.
Entenda o passo a passo
Há algumas maneiras de solicitar o início desse tipo de processo. Ele pode ser pedido:
pelo Procurador-Geral da República;
pelo presidente do Supremo Tribunal Federal;
pela defesa dos acusados;
ou ainda pode ser autodeclarado, ou seja, o próprio ministro envolvido pode se declarar suspeito de atuar. E não necessariamente por haver alguma ilegalidade, mas por razões de foro íntimo.
A partir do momento em que uma dessas partes faz o pedido de suspeição, há um rito que deve ser seguido.
Primeiro, o processo é analisado pelo presidente do STF, que pode simplesmente rejeitá-lo, o que não altera a relatoria ou leva a discussão ao plenário. Os ministros então votam e, por maioria, decidem se vão declarar a suspeição. Caso a rejeitem, o ministro mantém a posição de relator. Se acolhem a suspeição, é feito um sorteio para determinar uma nova relatoria.
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