
As primeiras candidaturas registradas para as Eleições de 2026 no Maranhão podem ser notificadas pela Justiça Eleitoral por divergências na autodeclaração de cor/raça em relação a eleições anteriores. Dos cinco primeiros casos identificados pelo blog de Isaias Rocha, um envolve postulante que almeja vaga na Assembleia Legislativa, enquanto quatro visam a Câmara dos Deputados.
Um dos que podem ser notificados é o ex-prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira (MDB), que para as Eleições 2026 autodeclarou da cor/raça “branca”. Ele já havia se autodeclarado da mesma forma no pleito de 2018, mas como havia se declarado “pardo” nas Eleições 2020, a mudança pode ser questionada na Justiça Eleitoral.
Outro nome que pode ser notificado é do ex-prefeito de Igarapé Grande, Erlanio Xavier (PDT), que também alterou a declaração. Nas Eleições de 2016, ele declarou ser branco. No pleito de 2020, identificou-se como pardo. Já em 2026, retornou à declaração de branco.
Quem também pode ser notificado é o ex-vereador de Timon, Henrique Júnior (PL), segundo o histórico eleitoral apresentado no processo, havia se declarado branco em disputas anteriores e agora aparece no registro como pardo.
Situação semelhante aconteceu com o ex-prefeito de Formosa da Serra Negra, Cirineu Costa (PDT), que se declarou como ‘branco’ em 2024, mas em 2026 passou a se identificar como ‘pardo’. Da mesma forma, ocorre com a enfermeira Margarida Macedo (PL), que inicialmente se declarou ‘branca’ durante sua última eleição em 2018, mas também alterou sua autodeclaração para ‘parda’ neste ano.
Nos cinco casos, a Justiça Eleitoral pode conceder um prazo para que se corrijam ou esclareçam as irregularidades detectadas no Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) e nos documentos fornecidos. O não cumprimento dessas exigências pode resultar no indeferimento do pedido de registro.

Regra sobre financiamento
A questão ganha peso político e eleitoral porque a autodeclaração de cor/raça também está relacionada às regras de financiamento das candidaturas.
A Emenda Constitucional 133/2024 estabeleceu que os partidos devem destinar, no mínimo, 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas.

A regra foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), que confirmou sua constitucionalidade em 2026. O entendimento firmado pela Corte é de que os 30% representam um piso obrigatório, que pode ser ampliado pelos partidos.
A mudança na declaração de cor/raça, portanto, passa a ser analisada pela Justiça Eleitoral dentro do processo de registro das candidaturas, especialmente diante das regras constitucionais que vinculam a autodeclaração ao financiamento público das campanhas.


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