
Ministros do Supremo Tribunal Federal tem ressaltado que decisões que, em face de diferentes índices de reajuste salarial previstos na Lei Estadual n. 8.369/2006, reconhecem afronta ao princípio da isonomia, descumprem a Súmula Vinculante n. 37.
Com base nisso, a ministra Cármen Lúcia, do STF, negou seguimento à Reclamação 99.934, ajuizada pela Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Maranhão (ASTCEMA) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que rescindiu reajuste salarial de servidores no estado.
Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, a controvérsia envolvia a legalidade de um reajuste salarial de 21,7% concedido a alguns servidores públicos estaduais com base na Lei Estadual nº 8.369/2006. Uma decisão da Justiça Estadual, proferida em 2021, declarou a ilegalidade do reajuste, considerando que a legislação tratava de reajustes setoriais e não de uma revisão geral anual de salários, que, segundo o entendimento do STF, deveria ser concedida pelo Poder Executivo por lei específica.
A associação que representa os servidores do TCE-MA entrou com uma ação rescisória alegando que a decisão do TJMA aplicou incorretamente a Súmula Vinculante nº 37 do STF, impedindo que o Judiciário aumente salários de servidores fundamentando-se apenas no princípio da isonomia.
Ao analisar o caso, Cármen Lúcia entendeu que a autoridade reclamada agiu dentro de sua competência e não usurpou a atribuição do Supremo. Além disso, ela destacou que o acórdão do TJMA respeitou a jurisprudência consolidada do STF sobre o tema.
Clique aqui para ler a decisão
Rcl99934
Leia mais notícias em isaiasrocha.com.br e nos sigam nas redes sociais: Facebook, Twitter, Telegram e Tiktok. Leitores também podem colaborar enviando sugestões, denúncias, criticas ou elogios por telefone/whatsapp (98) 9 9139-4147 ou pelo e-mail isaiasrocha21@gmail.com