O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, revogou nesta quinta-feira (16) o efeito suspensivo que havia sido concedido ao recurso especial eleitoral apresentado pela defesa do prefeito de São Benedito do Rio Preto, Wallas Rocha, e da vice-prefeita Débora Mesquita. Com isso, os efeitos da cassação decidida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) foram temporariamente interrompidos. A informação publicada pelo blog Neto Cruz foi confirmada pelo blog do Isaías Rocha.

O ministro atuou nos autos da Tutela Cautelar Antecedente nº 0601309-90.2026.6.00.0000, ajuizada por Wallas e Débora com pedido de liminar. Os dois  haviam tido os diplomas cassados em processo que reconheceu abuso de poder político e econômico relacionado a transferências consideradas irregulares de recursos do FUNDEB.

Além da cassação da chapa, Wallas recebeu pena de inelegibilidade por oito anos. O TRE-MA manteve a sentença, e o acórdão já havia sido encaminhado à 73ª Zona Eleitoral para execução, cenário que poderia resultar no afastamento dos gestores, posse do presidente da Câmara e convocação de novas eleições.

Mas foi justamente na forma como o processo foi julgado que surgiu o ponto capaz de frear a cassação. A defesa sustentou que decisões de tamanha gravidade foram tomadas com apenas cinco integrantes do TRE-MA, apesar de o art. 28, § 4º, do Código Eleitoral exigir a presença de todos os membros do Tribunal em julgamentos que possam resultar em perda de diploma. O detalhe que ganhou peso: três novos juristas haviam sido nomeados em 7 de julho, completando a composição do TRE-MA, enquanto os embargos foram julgados em sessão virtual realizada entre os dias 7 e 14 do mesmo mês.

Ao analisar o pedido, o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, considerou suficientemente demonstrada, nesta fase inicial, a plausibilidade jurídica da tese apresentada pelos gestores. A decisão também destacou o risco provocado pelo afastamento imediato de mandatários eleitos, já que uma eventual vitória posterior no recurso poderia não reparar integralmente a ruptura do mandato conferido pelas urnas.

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0601309-90.2026.6.00.0000

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