
A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) regulamentou o uso ético, responsável, seguro e supervisionado de ferramentas de Inteligência Artificial (IA) por juízes, juízas, servidores e servidoras, nas varas e juizados especiais.
O Provimento nº 38, de 29 de julho de 2026, editado pela CGJ-MA, criou o “Comitê de Uso Ético de Inteligência Artificial” na Justiça de primeira instância – de natureza consultiva e orientativa -, para assessorar o corregedor-geral em matérias relativas ao uso de inteligência artificial, emitindo pareceres e notas técnicas.
De acordo com a norma, juízes e juízas, servidores e servidoras da Justiça de 1º Grau podem usar ferramentas de inteligência artificial, generativa ou não, conforme as regras estabelecidas no Provimento.
Avanço das tecnologias
O corregedor-geral, José Gonçalo Filho, discutiu a adoção dessa política no dia 30 de julho, com o diretor da secretaria da CGJ-MA, Júnior Oliveira; e com os juízes Francisco Reis Júnior, coordenador da Divisão de Planejamento Estratégico; Ferdinando Serejo, membro do comitê e Rodrigo Terças, coordenador do sistema PJE (Tribunal de Justiça do Maranhão).
Na reunião, o corregedor colocou o Comitê à disposição das equipes das unidades judiciais com o propósito de auxiliar e municiar as equipes com informações sobre o uso das ferramentas de IA no dia a dia dos serviços judiciários.
“A IA chegou e nós vamos usar essa tecnologia a nosso favor, para melhorar a nossa atividade, melhorar o nosso desempenho e, com isso, melhorar a prestação jurisdicional. Se nós não estivéssemos usando a tecnologia, não teríamos essa eficiência que hoje nós temos no Poder Judiciário”, destacou o corregedor.
Princípios
A utilização das ferramentas de IA será fundamentada nos princípios de centralidade da pessoa humana, supervisão humana efetiva, transparência, explicabilidade, auditabilidade, contestabilidade, prevenção de vieses discriminatórios, segurança da informação e proteção de dados pessoais.
As medidas foram estabelecidas diante do avanço das tecnologias de inteligência artificial generativa, incorporada ao fluxo de trabalho do Judiciário, com impactos na produtividade, na qualidade da prestação da Justiça e nos riscos à integridade dos atos processuais.
Segundo o juiz Ferdinando Serejo, o Comitê, do qual é integrante, não tem função punitiva, nem investigativa. “Ele tem uma função de orientação para os magistrados e servidores de como utilizar as ferramentas de inteligência artificial para entregar para o cidadão uma justiça rápida, transparente e uma Justiça calcada na valorização ao cidadão e à ética.”
Diretrizes
A utilização de IA terá caráter auxiliar e complementar, sendo proibido o seu emprego como instrumento autônomo de tomada de decisões judiciais ou de atos administrativos, sem orientação, interpretação, verificação pelo juiz ou juíza, servidor ou servidora responsável.
Para o juiz coordenador do Sistema Pje, a criação do Comitê representa um marco na história do Judiciário maranhense, de forma pioneira pela CGJ-MA, e a Justiça estadual e já vem produzindo bons resultados no atendimento da demanda, com o uso de IA.
“Saiu a notícia, pelo Conselho Nacional de Justiça, que, pela primeira vez, foi baixado o estoque dos processos que existem. Ou seja, julgamos maior número de processos do que entrou. E muito disso se deve ao uso de inteligência artificial, e à expertise humana, aliada ao uso da tecnologia”, disse.
Proibições
O Provimento proíbe utilizar ferramentas de inteligência artificial em desacordo com as vedações e restrições previstas na Resolução CNJ nº 615/2025 e será dada preferência ao uso de soluções corporativas habilitadas, disponibilizadas e monitoradas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.
Não poderá ser atribuído caráter decisório à inteligência artificial, em especial mediante a delegação – no todo ou em parte -, da função jurisdicional, da análise definitiva de preliminares e questões de mérito, da valoração de provas e da fixação de pena ou de medida socioeducativa.
Também fica proibido incorporar ao ato processual ou administrativo, sem prévia revisão crítica, conteúdo gerado por IA, sobretudo quanto a fundamentos jurídicos, jurisprudência, doutrina, legislação e dados fáticos.
Fundamentação e motivação
Juízes e juízas, servidores e servidoras deverão zelar para que o uso de inteligência artificial não comprometa a fundamentação adequada e a motivação dos atos judiciais e administrativos, conforme a Constituição Federal e o Código de Processo Civil
A Corregedoria Geral da Justiça, com a Escola Superior da Magistratura do Estado do Maranhão, promoverá ações continuadas de capacitação dos magistrados, das magistradas, dos servidores e das servidoras da justiça de Primeiro grau.
A capacitação abordará fundamentos, potencialidades e limitações dos sistemas de inteligência artificial; engenharia de prompts; proteção de dados pessoais, segurança da informação e segredo de justiça; análise crítica, verificação e validação dos resultados gerados; ética, responsabilidade e transparência no uso institucional da inteligência artificial.
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