Em abril deste ano, a ministra Estela Aranha apontou falta de equidade ao punir mulheres mesmo sem fraude à cota de gênero (Foto: Luiz Roberto/TSE)

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acompanhou a divergência aberta pela ministra Estela Aranha no julgamento do recurso interposto pelos deputados estaduais Wellington do Curso e Fernando Braide, ambos membros do PSD, partido que, curiosamente, figura como um dos autores da ação.

O recurso contesta o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), que invalidou os votos do PSC, resultando na cassação dos mandatos dos parlamentares devido à fraude na cota de gênero nas eleições de 2022.

Até agora, o placar está 2 a 1 a favor da divergência. O processo é relatado pelo ministro André Mendonça, o primeiro a votar contra o recurso e a favor da manutenção da decisão do TRE-MA. Na sequência, a ministra Estela Aranha divergiu do relator, sendo posteriormente acompanhada pelo ministro Dias Toffoli.

O julgamento no Plenário Virtual está previsto para ser finalizado nesta quinta-feira, 25. Até essa data, os ministros que ainda precisam apresentar seus votos são: Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nunes Marques, presidente da Corte.

Caso a decisão do TRE-MA seja mantida, haverá impacto direto na composição da Assembleia Legislativa do Maranhão.

TSE tem placar atualizado em julgamento que pode cassar dois deputados maranhenses por fraude à cota de gênero

Divergência em situação semelhante

É a segunda ocasião em que a ministra Estela Aranha manifesta divergência em casos desse tipo. Em abril, durante o julgamento em que o TSE rejeitou a hipótese de fraude envolvendo a cota de gênero na chapa do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) referente às eleições de 2022 para deputado federal em São Paulo, ela também se posicionou contra.

Na ocasião, por maioria de 4 votos a 3, a Corte decidiu punir com inelegibilidade as duas candidatas laranjas. Formaram a maioria o relator, ministro Nunes Marques, acompanhado dos ministros Antonio Carlos Ferreira, Cármen Lúcia e Isabel Gallotti.

Contudo, a ministra Estela Aranha sustentou a impossibilidade dessa condenação por dois motivos. O primeiro motivo, segundo ela, reside no fato de não haver na lei o ilícito autônomo de registro de candidatura feminina. Sua configuração está atrelada à fraude à cota de gênero.

O segundo é a quebra da isonomia que essa situação gera, já que candidaturas masculinas dificilmente são investigadas, pois têm sido maioria absoluta nas chapas das eleições proporcionais — motivo pelo qual foi preciso obrigar, por lei, um mínimo de cada gênero.

“A preocupação é de desigualdade. Se tivermos a candidatura de um homem nessa situação, ele não será penalizado. Mas, quando se tem uma mulher nessa mesma condição, mesmo cumprindo a cota, ela é penalizada sem existir ilícito”, ponderou a ministra.

Ela foi acompanhada pelos ministros Floriano de Azevedo Marques e André Mendonça, atual relator do caso maranhense.

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