A decisão do desembargador José Nilo Ribeiro Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), de ordenar a remoção de uma postagem no Instagram que associava a imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à do candidato ao Governo do Maranhão Orleans Brandão (MDB), levanta questões sobre uma possível violação da liberdade de expressão, pois estaria contrariando os princípios do Estado Democrático de Direito, que garante aos cidadãos o direito de expressar apoio a candidatos de diferentes partidos.

Considere a situação de um cidadão que decide manifestar seu apoio nas redes sociais a candidatos a governador ou presidente de partidos diferentes, como Braide e Lula, Camarão e Flávio Bolsonaro, ou Orleans e Augusto Cury. Contudo, uma pessoa que não concorda com essa atitude utiliza o aplicativo Pardal – de forma anônima –  apresentando uma denúncia pedindo a remoção da postagem. Se você fosse o autor da manifestação, como reagiria?

Precedente perigoso

É realmente frustrante perceber que um cidadão não pode expressar livremente seu apoio aos candidatos de sua escolha, não é mesmo? Exatamente por essa razão, a decisão da Justiça Eleitoral no Maranhão é criticada por possivelmente abrir um precedente perigoso que pode ameaçar um ato protegido pelo direito constitucional à liberdade de expressão.

Há um trecho das regras do TSE que diz que a manifestação do pensamento na internet pelos eleitores é livre. Acrescenta, porém, que eles devem ser identificáveis (portanto, não anônimos), e que existe a possibilidade de limitação da manifestação do pensamento quando ela “ofender a honra ou a imagem de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações” ou na hipótese de divulgação de “fatos sabidamente inverídicos”.

No caso em questão, a postagem, divulgada no perfil do petista Washington Oliveira no Instagram, não era anônima e não fazia ofensa a nenhum candidato. A peça apresentava, lado a lado, imagens de Lula e Orleans, acompanhadas da frase “#SEXTOU COM OS AMIGOS DE LULA E ORLEANS” e do anúncio de um evento marcado para a noite de sexta-feira (28).

Livre manifestação

A justiça, portanto, deveria intervir quando alguém passa dos limites, e não derrubar uma postagem pelo simples fato de alguém discordar de uma manifestação de voto. Não existe uma proibição geral da Justiça que impeça cidadãos filiados a partidos de manifestarem apoio político nas redes sociais. Pelo contrário, as regras da legislação eleitoral asseguram a livre manifestação do pensamento, permitindo o apoio espontâneo, elogios, críticas e pedidos de voto na internet.

Punições internas

O estatuto interno de um partido político tem autonomia legal para exigir fidelidade. Se um filiado apoia publicamente um candidato de outra legenda adversária, a agremiação partidária pode abrir um processo ético interno, com punições que podem incluir:

Advertência por escrito;

Suspensão de prerrogativas partidárias;

Expulsão da legenda.

Clique aqui para ler a decisão

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