A reclamação constitucional (Rcl) 93066, que resultou na suspensão do Inquérito Policial nº 060001294.2025.6.10.0003 e da Medida Cautelar nº 0600015-49.2025.6.10.0003, ambos em andamento no Juízo da 2ª Zona Eleitoral de São Luís/MA, chegou ao fim. O relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Flávio Dino, determinou o seu arquivamento nessa segunda-feira(31/8).
A reclamação apresentada pelo vereador Fábio Macedo Filho alegava que o Juízo da 2ª Zona Eleitoral teria ultrapassado a competência do STF no procedimento criminal decorrente do uso de candidaturas fictícias nas eleições municipais de 2024 na capital maranhense, visando dissimular o cumprimento da cota de gênero.
O reclamante argumentou que o procedimento deveria ser supervisionado pelo STF devido à participação de parlamentar federal, alegando usurpação de competência por parte do juízo eleitoral. O relator do pedido, ministro Flávio Dino, concordou parcialmente com os argumentos e optou por suspender a investigação. Essa decisão foi posteriormente confirmada por unanimidade pela Primeira Turma da Suprema Corte.
Em seguida, o relator determinou a autuação dos autos remetidos em classe processual própria, observadas as regras regimentais pertinentes, para deliberação quanto à supervisão investigativa, eventual desmembramento do feito e análise da validade dos atos praticados.
Contudo, ante a ausência de recurso contra decisão que negou prosseguimento da reclamação, Flávio Dino considerou encerrada a atuação do processo e determinou o seu arquivamento. “Ante o exposto, remetam-se os autos à Secretaria Judiciária, para que providencie a certificação do trânsito em julgado e o imediato arquivamento dos autos”, decidiu o relator. Eis a íntegra da decisão (PDF – 154 KB)
Caso encerado
Após cassar a decisão do juízo local, o STF reconheceu que houve usurpação de competência. Com isso, determinou o arquivamento da reclamação e solicitou que os autos fossem registrados em uma classe processual específica para deliberação posterior. Em seguida, os procedimentos listados abaixo foram instaurados e também tiveram sua tramitação concluída na Suprema Corte:
PET 16.270 – Inquérito Policial;
PET 16.271 – Pedido de quebra de sigilo de dados e/ou telefônico;
PET 16.272 – Exceção de incompetência de Juízo.
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