O laudo pericial da Polícia Rodoviária Federal (PRF) concluiu que o grave acidente registrado na BR-316, em Caxias, que resultou na morte da cantora Jéssica Costa e de Edmilson Pereira de Castro, foi provocado pela entrada de um Classic na pista durante uma conversão à esquerda.

Segundo a perícia, a Toyota Hilux envolvida na colisão trafegava regularmente pela rodovia, não estava em excesso de velocidade e não foi a causadora do acidente.

De acordo com o documento, a caminhonete seguia no sentido Caxias-Timon quando o Classic iniciou uma conversão para acessar uma estrada vicinal, interceptando sua trajetória. O ponto de impacto foi identificado por uma sulcagem profunda no asfalto, produzida por partes metálicas do automóvel.

Após a colisão transversal, o Classic foi arrastado para a faixa de domínio da rodovia, enquanto a Hilux saiu da pista e parou em um terreno às margens da BR-316.

Laudo aponta segundo impacto
A perícia também identificou um segundo impacto durante a dinâmica do acidente.

Segundo o laudo, o reboque acoplado ao Classic se desprendeu após a colisão, invadiu a pista contrária e atingiu frontalmente um Fiat Uno que estava parado no acostamento.

Na conclusão, a PRF atribuiu como fator determinante do acidente a manobra realizada pelo motorista do GM Classic.

O documento também aponta que a gravidade das consequências foi agravada porque um dos ocupantes do veículo não utilizava cinto de segurança e foi arremessado para fora do automóvel.

Vítimas
A cantora Jéssica Costa seguia para um show em Timon quando o veículo em que viajava foi atingido pela caminhonete. Ela ocupava o banco dianteiro do passageiro, utilizava cinto de segurança e foi socorrida com vida ao Hospital de Urgência de Teresina (HUT), onde chegou a ser intubada, mas morreu em decorrência dos ferimentos.

A outra vítima fatal foi Edmilson Pereira de Castro, responsável pelo aluguel de um equipamento de som utilizado nas apresentações da artista. Conforme o laudo, ele ocupava o banco traseiro do Classic, não utilizava cinto de segurança, foi ejetado do veículo e morreu ainda no local.

A perícia também registrou que o motorista da Toyota Hilux era habilitado, utilizava cinto de segurança e realizou o teste do etilômetro, que apresentou resultado de 0,00 mg/L, descartando ingestão de álcool.

Proprietário da Hilux divulga nota
Após a divulgação do laudo, o ex-prefeito de Caxias, Fábio Gentil, informou ser o proprietário da Toyota Hilux envolvida no acidente, mas afirmou que não estava no veículo no momento da colisão. Segundo a nota, a caminhonete era conduzida por um motorista que presta serviços a ele.

Em nota, Fábio Gentil destacou que o laudo da PRF identificou que o veículo era conduzido por um motorista habilitado e concluiu que a Hilux trafegava regularmente, sem excesso de velocidade, não sendo apontada como causadora do acidente.

Confira a íntegra da nota

“Diante das informações que vêm sendo divulgadas acerca do grave acidente ocorrido na BR-316, no município de Caxias/MA, o proprietário do veículo Toyota Hilux, Fábio José Gentil Pereira Rosa, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos.

Conforme consta no laudo pericial de sinistro de trânsito elaborado pela Polícia Rodoviária Federal, Fábio Gentil não se encontrava no veículo no momento do acidente. O documento identifica de forma expressa que a caminhonete era conduzida por motorista a seu serviço, devidamente habilitado.

O mesmo documento também conclui que o condutor da Hilux trafegava regularmente em sua faixa de rolamento, não estava em excesso de velocidade e não foi apontado como causador do acidente. A perícia técnica atribui como fator determinante do acidente a entrada abrupta do veículo GM Classic na pista de rolamento, ao realizar manobra de conversão à esquerda, interceptando a trajetória da caminhonete. Além disso, o teste do etilômetro realizado no condutor da Hilux apresentou resultado 0,00 mg/L, afastando qualquer influência de álcool.

Neste momento de profunda dor, mais importante do que qualquer esclarecimento é manifestar respeito à vida humana. Fábio Gentil se solidariza com os familiares e amigos das vítimas, lamentando profundamente a irreparável perda sofrida.

Por fim, informa que tem buscado estabelecer contato com as famílias enlutadas para prestar sua solidariedade pessoal e colocar-se à disposição naquilo que lhe for possível.”

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