Decisão é do juiz Marcelo Oka

O juiz Marcelo Elias Matos e Oka, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), concedeu liminar parcialmente em um mandado de segurança impetrado pela empresa MDC Lemos – razão social do Instituto INOP Previsão – responsável pela pesquisa registrada sob o nº MA-07687/2026, que estava programada para ser divulgada nesse domingo, 9.

Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, a controvérsia começou após a Juíza Auxiliar da Comissão de Propaganda do TRE/MA decidir suspender a divulgação do estudo, que incluía intenções de voto para cargos de governador, senador e deputados estaduais e federais. Além disso, a decisão judicial também determinou que os microdados da pesquisa fossem disponibilizados ao PSB, o que gerou questionamentos quanto à legalidade do procedimento.

Na petição, o INOP defende a existência de manifesta ilegalidade no ato coator, consubstanciada na pretensa ilegitimidade ativa do PSB para atuar isoladamente no feito originário. Argumenta que, nos termos do art. 6º, § 4º, da Lei nº 9.504/1997, uma vez formada a coligação majoritária (fato ocorrido na convenção em 03/08/2026), cessa a legitimidade do partido para atuar de forma isolada, não podendo requerer a suspensão de pesquisa que engloba os cargos de Governador e Senador.

Por fim, o instituto argumenta que uma ilegalidade autônoma na determinação de acesso aos microdados, devido à não observância do procedimento específico previsto no artigo 13 da Resolução-TSE nº 23.600/2019, que exige a autuação na classe Petição Cível (PetCív). Baseado nisso, requereu a concessão de liminar para suspender integralmente os efeitos da decisão questionada e, subsidiariamente, a suspensão exclusiva da determinação de acesso aos dados.

Ao analisar o caso, o magistrado aceitou os argumentos, mas decidiu suspender os efeitos da decisão anterior apenas na parte que concedia acesso aos microdados, planilhas e mapa, devido à evidente inadequação do procedimento adotado.

No seu despacho publicado na noite de ontem, ele manteve a decisão original quanto à suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral nº MA-07687/2026 e à multa definida, pois não identificou qualquer anomalia no ato, que foi confirmada a legitimidade própria do partido envolvido para questionar os cargos proporcionais incluídos na pesquisa.

Clique aqui para ler a decisão

0600594-69.2026.6.10.0000

Leia mais notícias em isaiasrocha.com.br e nos sigam nas redes sociais: FacebookTwitterTelegram Tiktok. Leitores também podem colaborar enviando sugestões, denúncias, criticas ou elogios por telefone/whatsapp (98) 9 9139-4147 ou pelo e-mail isaiasrocha21@gmail.com