O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) obteve decisão liminar no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) que determina a remoção, em até 24 horas, de quatro publicações em redes sociais de propaganda eleitoral antecipada com distribuição ilegal de brindes durante evento do Dia das Mães no município de Buriticupu.
A medida, assinada pela juíza Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, que atua como auxiliar da Comissão de Propaganda, atinge a deputada Abigail Cunha, candidata à reeleição; o ex-prefeito Erlanio Xavier, candidato a deputado federal; e o empresário Arnoldo do Frango, segundo colocado na disputa pela prefeitura buriticupuense nas eleições de 2024.
Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, a representação foi apresentada à Justiça Eleitoral em razão da realização do evento denominado “Show de Prêmios, Dia das Mães”, ocorrido em 31 de maio de 2026, na Praça da Cultura, Centro, em Buriticupu/MA, no qual teria havido a distribuição gratuita e o sorteio de bens de elevado valor econômico à população, entre os quais cinco motocicletas 0km e mais de cem eletrodomésticos, além da distribuição de bonés estampados com os nomes dos pré-candidatos.
O MP Eleitoral comprovou ao TRE-MA que a conduta caracterizou propaganda eleitoral antecipada por meio expressamente proibido pela legislação. A distribuição de brindes ou qualquer vantagem material a eleitores é proibida pelo artigo 39, § 6º, da Lei nº 9.504/1997, independentemente da existência de pedido explícito de voto, por comprometer a igualdade de oportunidades entre os futuros candidatos.
Além de determinar que os representados removam os conteúdos das redes sociais no prazo de 24 horas após a notificação, a magistrada fixou uma multa diária de R$ 5 mil, com um limite inicial de R$ 50 mil, caso a ordem não seja cumprida. “A presente decisão tem força de intimação, mandado, ofício e carta de ordem, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente. Fica a secretaria autorizada a assinar de ordem as comunicações necessárias”, concluiu.
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0600477-78.2026.6.10.0000
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