A Justiça Eleitoral do Maranhão negou o pedido de tutela de urgência e permitiu que o evento intitulado “Diálogo Empresarial – Caminhos para o Desenvolvimento”, promovido pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio), ocorra apenas com os candidatos a governador Eduardo Braide (PSD), Orleans Brandão (MDB) e Felipe Camarão (PT).

A decisão é do desembargador José Nilo Ribeiro Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), e foi publicada na tarde deste terça-feira (8). Segundo o blog do Isaias Rocha apurou, o caso foi levado à Justiça por meio de representação do PRTB, com o objetivo de obrigar a entidade a incluir Roberto Rocha no convite, garantindo sua participação no evento em condições iguais às dos outros convidados.

A sabatina está marcada para o dia 14 de setembro de 2026, às 16 horas, no auditório da Fecomércio/MA. Em sua petição, o PRTB alegou que a entidade possui natureza sindical patronal e, por isso, enquadra-se entre as fontes vedadas previstas no art. 24, VI, da Lei nº 9.504/1997. Além disso, afirmou que a disponibilização de espaço, estrutura e divulgação institucional apenas aos três candidatos convidados configuraria vantagem estimável em dinheiro.

Ao avaliar o pedido, José Nilo discordou do representante e argumentou que a natureza de entidade sindical implica na proibição prevista pelo art. 24, VI, da Lei nº 9.504/1997 no contexto eleitoral. No entanto, conforme destacou o relator, essa medida regula a proibição de partidos e candidatos de aceitarem doações em dinheiro ou suas equivalentes provenientes de fontes não autorizadas.

 “A norma não impõe à entidade sindical o dever de convidar todas as candidaturas para os eventos por ela organizados, nem estabelece a inclusão compulsória de candidato como consequência jurídica de eventual tratamento seletivo. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência”, decidiu.

Clique aqui para ler a decisão

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