
O deputado Rodrigo Lago (PSB) protocolou, na última terça-feira, 16, um agravo interno no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), contestando a decisão do presidente da Corte desembargador Ricardo Duailibe, que deu aval para a contratação de um empréstimo no valor de R$ 1,3 bilhão pelo Governo do Estado junto ao Banco do Brasil. A decisão atendeu a pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e restabeleceu a validade da operação de crédito autorizada pela Lei Estadual nº 12.874/2026.
O recurso jurídico apresentado pelo parlamentar é utilizado para contestar decisões proferidas por um único julgador em um Tribunal, permitindo que a matéria seja analisada por um órgão colegiado e garantindo o princípio da colegialidade, que é a tomada de decisões por um grupo de julgadores, em vez de um único.
Composição do colegiado
A principal função do agravo interno é permitir o reexame de uma decisão monocrática. Assim, cabe ao relator da questão decidir pela retratação ou encaminhar os autos ao colegiado responsável pelo julgamento. Nesse contexto, compete ao Órgão Especial, ao qual o relator está vinculado, avaliar o recurso.
Além de Ricardo Duailibe, o colegiado é composto pelos desembargadores Gervásio Protásio dos Santos Júnior, José Gonçalo de Sousa Filho, Ângela Maria Moraes Salazar, Antonio Fernando Bayma Araújo, Jorge Rachid Mubárack Maluf, Jamil de Miranda Gedeon Neto, Antonio Pacheco Guerreiro Júnior, Cleones Seabra Carvalho Cunha, Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, José Joaquim Figueiredo dos Anjos, Marcelo Carvalho Silva, Paulo Sérgio Velten Pereira, Lourival de Jesus Serejo Sousa e José de Ribamar Froz Sobrinho.
Também compõe o grupo os desembargadores Maria Francisca Gualberto de Galiza, Maria do Socorro Mendonça Carneiro, José Jorge Figueiredo dos Anjos, Raimundo Moraes Bogea, Márcia Cristina Coelho Chaves, José Nilo Ribeiro Filho, Raimundo Nonato Neris Ferreira, Tyrone José Silva, Maria da Graça Peres Soares Amorim e Antonio José Vieira Filho.
No despacho proferido nessa segunda-feira, dia 22, o relator determinou que o Estado do Maranhão, representado pela Procuradoria–Geral do Estado (PGE-MA), seja notificado para apresentar sua resposta no prazo legal estabelecido. Eis a íntegra (PDF – 36 KB)
SLS 0816769-89.2026.8.10.0000
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